Brasil,

15 de março, Dia Mundial do Consumidor!

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  SindsegSC – Sindicato das Seguradoras
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

De acordo com o Procon RS, desde 15 de março de 1983 – 21 anos depois do célebre discurso de John Kennedy – passou a ser comemorado o dia mundial do consumidor. Em seu discurso, o então presidente norte-americano tratou de diversos direitos, como a segurança e a informação. Um marco, portanto, na defesa do consumidor.

“O Dia Mundial do Consumidor, deve servir para que se reafirme a posição da defesa do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro: seu status constitucional, de direito fundamental e princípio da ordem econômica, as normas de ordem pública e interesse social do Código, a responsabilidade objetiva como regra, a manutenção do consumidor como vulnerável, e a necessidade de fortalecimento do principal órgão imbuído da defesa do consumidor, seja na esfera estadual ou municipal: o Procon.”

Conheça alguns direitos do consumidor:

À vida, saúde e segurança;
Educação, liberdade de escolha e informação;
Proteção contratual;
Prevenção e reparação de danos;
Facilitação de acesso à justiça;
Direito ao serviço público eficaz.

*Com informações do Procon RS


------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor, o corretor, os corretores e as corretoras de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar