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Corretor pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional

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Os Corretores de Seguros podem ter mais de uma empresa no sistema simplificado de pagamento de impostos, o Simples. Contudo, é preciso ter cuidado, principalmente quanto ao faturamento bruto global das empresas, que não pode ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.

Há outras determinações que devem ser seguidas e que exigem total atenção por parte dos Corretores. Do contrário, todas as empresas nas quais participam “poderão ser desenquadradas desse regime tributário”, alerta a PartWork, empresa de contabilidade que presta serviço ao Sincor-SP, e que elaborou algumas dicas sobre o tema.

Nesse sentido, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, o Corretor não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ. Ele deve formalizar essa parceria como pessoa física, utilizando o seu CPF. Também não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio. Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.

Fique atento a outras regras importantes para evitar o desenquadramento de sua empresa do Simples: a empresa não pode ter filiais ou sócios no exterior; não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos nem a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional; e a Corretora não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

O prazo para as empresas ingressarem no Simples Nacional ainda em 2022 terminou no dia 31 de janeiro. Já a regularização de pendências das empresas pode ser feita até 31 de março.


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