Clube de funcionário público é multado por atuar no mercado de seguros sem autorização legal
A Susep publicou edital intimando o Grêmio Esportivo e Cultural dos Funcionários Públicos de Uberlândia (MG) a efetuar, em até 30 dias, o pagamento de multa por atuar no mercado de seguros sem autorização legal.
Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico .
Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação.
A Susep também intimou a Real Brasil Serviços e seus responsáveis solidários, a efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de trinta dias.
Os mesmos procedimentos e prazos estabelecidos no caso do clube de funcionários de Uberlândia deverão ser seguidos por essa associação e seus responsáveis para evitar a inscrição na Dívida Ativa da União ou do referido débito no CADIN.
A terceira intimação teve como alvo a Brasil Car – Associação Brasileira de Proteção Veicular e sua responsável, Daniely Duque de Souza, que igualmente deverão pagar multa em até 30 dias caso queiram evitar as punições citadas anteriormente.
Por fim, a Mega Block Comercio e Serviços de Segurança foi intimada e terá que seguir os mesmos procedimentos.
Fonte: /Cqcs/
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