Brasil,

Corretor de seguros pode ser punido ao receber pagamento de cliente em nome da Seguradora

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa, Advogado e Corretor de Seguros /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Dorival Alves de Sousa Dorival Alves de Sousa

Corretores de seguros que recebem pagamentos de clientes em nome das companhias seguradoras podem ser punidos. O alerta é do advogado e corretor de seguros, Dorival Alves de Sousa, que explicou sobre a aplicação do Art. 15 da Lei 4.594/64 que fala sobre o Corretor de seguros repassar imediatamente ao caixa da Seguradora o prêmio que porventura tenha recebido do segurado. O caso pode levar o profissional a ser punido e o direito de exercer a profissão cassado.

Já houve casos em que o corretor de seguros fica com os recursos do segurado. “Infelizmente, no passado era corriqueira essa atitude: corretores de seguros que recebiam o prêmio à vista, transmitiam a proposta para a seguradora e parcelavam o máximo possível. Ele, corretor, pagava apenas uma parcela e as vezes a apólice era cancelada”, relata Dorival que ainda enfatiza que essa é uma situação criminosa.

Ele explica que quando esse tipo de caso é denunciado à Susep existe um procedimento legal em que a Susep dá o direito ao corretor de se defender. Nesses acontecimentos, quando o corretor não é localizado, é publicado um aviso no Diário Oficial da União informando para que a pessoa seja notificada. “Se não há manifestação, a Susep pode fazer um julgamento. Se a pessoa não se defende, entende-se que haverá processo à revelia. A autarquia pode aplicar multa de valor expressivo e cassar o registro da corretora”, detalha.

Dorival Alves conta que quando acontece o julgamento, a Susep publica a condenação. “A corretora vai ser cassada ou terá de pagar multa”, diz ele. A pena é publicada no DOU e encaminhada para o endereço da corretora. A informação tem validade de 30 dias para que o corretor possa recorrer da condenação. O direito à defesa consiste no pagamento da multa ou o corretor pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP), que é a última instância.

Se o corretor de seguros desiste desse direito, é mantida a punição da Susep. “Se ele recorrer, o CRSNSP vai julgar se mantém a decisão da Susep, se absolve ou muda a condenação. Tenho observado muito que a maioria dos julgamentos sempre foram no sentido da cassação da corretora”, revela Dorival que já foi relator de vários processos no conselho.

Quando não há defesa é difícil reverter e Dorival lembra que esse fato é um alerta para que corretores não emitam certificados de seguros em nome da corretora para o segurado, porque o único documento válido é a apólice de seguros emitida pela seguradora.

Para ele, o corretor deve buscar o compromisso, a postura ética legal, moral, profissional e jurídica de repassar incontinenti o dinheiro que ele receber para a companhia. “O corretor não pode receber cheque de cliente. Tenho deparado com alguns corretores que recebem cheque nominal e o corretor faz uma operação qualquer. Não pode. A dica é: não usar de operação que não seja o cheque do segurado ser repassado para a companhia e não aceitar cheque nominal à empresa corretora de seguros”, alerta.

Dorival Alves diz que o certo é que, em caso de parcelamento, o segurado é quem deve efetuar o pagamento. “O lícito é o corretor repassar todo valor à companhia seguradora que é quem está sendo contratado o seguro”, afirma.

Dorival Alves de Sousa
Advogado e Corretor de Seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar