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Operadoras devem usar Fator de Insuficiência de Contraprestação

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Fórmula deve ser usada por operadoras que não possuem metodologia própria para cálculo da Provisão

Na última reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, em 28/12/21, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19, foi aprovada a possibilidade de as operadoras de planos de saúde calcularem o FIC (Fator de Insuficiência de Contraprestação e Prêmio) considerando as informações dos últimos 12 ou dos últimos 24 meses. Deve ser utilizado o menor valor dentre eles para a obtenção do valor da PIC (Provisão de Insuficiência de Contraprestações/Prêmios).

A fórmula de cálculo está disposta no novo anexo VII da Resolução Normativa nº 393 e deve ser usada pelas operadoras que não possuem metodologia própria para cálculo da Provisão para Insuficiência de Prêmios/Contraprestações (PIC).

A alteração visa diminuir a volatilidade do valor a ser constituído como provisão técnica e assegurar a adequada apuração dos resultados de 2021 por parte das operadoras.

Saiba mais sobre outras flexibilização de normas prudenciais em virtude dos efeitos da panedemia de Covid-19


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