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Câmara aprova parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Comunicação Sincor-SP, com informações da Agência Câmara de Notícias
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O presidente do Sincor-SP, Boris Ber, orienta os corretores de seguros a verificarem junto aos seus contadores a melhor opção de parcelamento das dívidas. “Ainda contamos com uma Comissão Contábil e Tributária, que está à disposição dos associados para esclarecimentos e orientações”, destaca.

Chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o texto é de autoria do Senado e foi aprovado com emenda do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O Programa destina-se às empresas endividadas, que poderão aderir até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

“Consideramos fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia”, afirmou o relator.

Confira as regras do Relp.
https://www.camara.leg.br/noticias/840084-camara-aprova-parcelamento-de-dividas-de-micro-e-pequenas-empresas/


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