Brasil,

União estável casamento e contrato de namoro: quais as diferenças?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gabrieli da Silva Pereira / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Por diferentes motivações há casais que optam por não se casar no cível. No Brasil, tem crescido muito o número dos casais que preferem deixar o tradicional “papel passado” de lado, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas.

Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 a 2015. Por outro lado, os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE, passando de 1.026.736 para 1.131.734 casamentos.

Mas, quando se trata de questões legais, o que muda?

Bom, tanto o casamento, quanto a união estável são considerados entidades familiares, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Para que a união estável seja formalmente reconhecida, é preciso que haja algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura; além de haver interesse das partes em constituir família. Além disso, deve-se formalizar a união estável através de uma escritura pública, em cartório. O contrato oficializa alguns aspectos, como o regime de comunhão de bens. Quando se trata de união estável, não há mudança no estado civil do casal, além de não serem necessárias formalidades para desfazer a relação.

Já o contrato de namoro é um documento que pode ser facilmente contestado. O documento pode servir para prevenir uma situação de futura e também como uma pré-prova de união estável. É como se fosse um contrato pré-nupcial já prevendo a separação. Porém, é muito ambíguo, porque a união estável já se consolida com a exteriorização e a publicidade. Dessa forma, caso o casal preencha alguns requisitos, como exteriorização, temporalidade e intenção de constituição de família, um contrato de namoro não pode prevalecer sobre isso.

Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar