Brasil,

A figura de nova entidade no setor traz graves riscos de dano à concorrência

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Ao justificar a sua proposta de revogação, através de decreto legislativo, da Resolução 429/21 do CNSP, que estabelece os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (SISS) no âmbito do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), o deputado Lucas Vergilio alertou que essa nova figura traz “graves riscos de dano à concorrência” no mercado.

Além disso, ele frisou que a participação de atores totalmente estranhos ao setor pode causar enorme insegurança jurídica às entidades supervisionadas, efetivamente previstas no art. 8º do Decreto-Lei nº 73/66. “A introdução dessa figura, efetivamente, não se coaduna com a promoção de um ambiente concorrencial saudável”, advertiu o parlamentar.

Lucas Vergílio acrescentou ainda que o mercado de seguros é um “setor sensível e altamente regulado”, e lembrou que cabe ao Congresso Nacional a competência para desenhar e instituir novos atores no Sistema. “Essa definição cabe à lei, em estrito atendimento ao art. 5º, II, e art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal, que deve trazer contornos claros e precisos, a respeito dos papéis das Sociedades Iniciadoras de Serviços de Seguros, dos limites que lhe devem ser impostos para a tutela dos direitos dos consumidores, além do respeito aos direitos de liberdade econômica das seguradoras, corretores e demais players do mercado”, observou o deputado.


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