Plano de saúde e a limitação de sessões de tratamento
Decisão recente do juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª vara Cível de Tatuapé/SP serve como precedente em favor do beneficiário em casos nos quais o plano de saúde negue a cobertura de tratamento
Os planos de saúde são prestadores de serviços indispensáveis para qualquer cidadão. Apesar de, na teoria, o Brasil ter um dos melhores programas de saúde pública do mundo, na prática diária o uso exclusivo do SUS pode dificultar o tratamento de algumas doenças, visto o tempo de espera para os atendimentos da rede. No entanto, os planos de saúde também não garantem um atendimento 100%, haja vistas as inúmeras limitações previstas na hora da contratação. Uma delas, no entanto, em decisão recente do juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª vara Cível de Tatuapé/SP, acaba de ser excluída, já que agora é possível a não limitação de sessões aos beneficiários.
No momento de contratar um plano de saúde, é comum, além dos valores altíssimos, muitas restrições no uso do benefício. Seja no momento de escolher o profissional de saúde desejado ou na hora de poder ter garantido o pagamento de todas as sessões de um tratamento, os planos de saúde detinham um grande poder de limitações quanto aos beneficiários. No entanto, de acordo com a advogada Sabrina Rui, “em razão de um processo de limitação do número de sessões, agora torna-se possível o pagamento, pelo plano de saúde, de todas as consultas do tratamento, sem o poder de restringir o número delas”.
O autor do processo, uma criança autista de três anos, era privado de poder continuar o seu tratamento multidisciplinar em razão da limitação da quantidade de sessões por parte do plano de saúde. No entanto, de acordo com o magistrado, a ré deve custear os procedimentos, visto que são prescritos por profissionais da medicina e a doença também consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com Saúde, da OMS.
Segundo Rui, "a decisão do juiz coloca em pauta a possibilidade de cobertura contínua de sessões também de outros beneficiários, visto que a decisão serve como precedente jurídico". Desse modo, concedido ao plano de saúde a obrigação de cobertura dos custos das sessões contínuas do autor, agora é possível que todos os usuários de planos de saúde também tenham garantido esse direito.
Para mais informações sobre o processo, clique em https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/8/AC52054A6F9288_decisao-autismo-gmfraia.pdf
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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