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Por que empresas brasileiras devem se preocupar com as regras de Compliance da lei anticorrupção estadunidense?

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Por que empresas brasileiras devem se preocupar com as regras de Compliance da lei anticorrupção estadunidense?

*Por Carolina Menezes Biron

Recentemente, o conceituado site internacional The FCPA Blog, que comenta e notícia sobre a conformidade e aplicação anticorrupção, divulgou sua lista anual com os países envolvidos nas dez maiores ações de execução, segundo os critérios da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). O Brasil foi um dos vinte e seis países mencionados, ao passo que, os Estados Unidos não foi listado.

Ao contrário da maioria das leis que se aplicam exclusivamente ao território nacional, o ato anticorrupção estadunidense produz efeitos que ultrapassam os limites geográficos respectivos; é a chamada jurisdição prescritiva (prescriptive jurisdiction). Além disso, a sua atuação vai além da pessoa jurídica, autorizando a condenação dos indivíduos envolvidos no esquema de corrupção, ainda que eles sequer tenham pisado nos Estados Unidos. Isso não é novidade, pois a referida lei está em vigor desde 1977, no entanto, há uma nova ordem de grandeza das autuações e condenações, e que tem ultrapassado bilhões de dólares nos últimos anos.

A mudança nas cifras envolvendo a aplicação do FCPA (Foreing Corruption Practices Act) foi estruturada a partir do fortalecimento de quatro pilares de atuação: (i) o incremento da cooperação internacional entre os Estados e o repasse de estímulos financeiros, (ii) utilização de tecnologias novas e mais eficientes, (iii) a comunicação simplificada para angariar apoio da opinião pública e (iv) a facilidade, proteção e prêmio oferecidos aos denunciantes.

Com o passar dos anos, o Departamento de Justiça e a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos intensificaram as cooperações internacionais, ou seja, trocaram informações - como nunca visto antes - com órgãos fiscalizadores de outras jurisdições. Além disso, distribuíram incentivos financeiros para os seus parceiros de fiscalização estrangeiros por meio de repasses de parte do dinheiro arrecadado com as sanções impostas e, ainda, concederam descontos de até 25% para as empresas que cooperaram durante as investigações.

Somado a isso, o uso de novas tecnologias de ponta contribuiu para o rastreamento rápido e eficaz das operações financeiras. Grandes volumes de dados foram computados, correlacionados e analisados por meio do uso de metodologias analíticas avançadas, que conseguem identificar transações que não estão em conformidade (por exemplo, aprovações não documentadas), compreender o histórico de transações (pedido de compra para pagamentos de terceiros) e identificar atividades impróprias - as chamadas red flags.

Outra estratégia adotada pela FCPA foi a divulgação dos casos ao público em geral, que viabilizaram a fácil obtenção de informações acerca do ilícito praticado, do valor da multa e da quantidade de indivíduos condenados. A estratégia visa aumentar a consciência da sociedade sobre um problema que, muitos dizem, já nasceu com ela. Hoje, no entanto, há uma crescente esperança de diminuição da impunidade. A materialização de casos de chefes de Estado e de grandes executivos que foram condenados financeiramente e com penas de restrição de liberdade fomenta esse otimismo.

Hoje, não há como negar que existe uma maior vigilância e menor tolerância aos casos de corrupção. Inclusive, em 1995, foi criado o Índice de Percepção de Corrupção, divulgado pela Transparência Internacional. Está claro que a sociedade é capaz de perceber a corrupção e fazer a conexão direta com os males que ela traz, como a falta de confiança nas instituições dos poderes executivo, legislativo e judiciário que corroem as bases de qualquer democracia.

Por fim, a facilidade, a proteção e os prêmios financeiros concedidos aos denunciantes estimulam novas investigações contribuindo de forma direta para a expansão além-mares das condenações oriundas da legislação estadunidense. O serviço de denúncia é disponibilizado por telefone ou no site do órgão fiscalizador, com direito a assistência linguística que inclui instruções em árabe, chinês tradicional, chinês simplificado, francês, italiano, coreano, português, russo, espanhol, tagalo e vietnamita.

O resultado disso é a ordem de grandeza alcançada nas autuações e condenações que, em vários casos, ultrapassou bilhões de dólares. A primeira condenação bilionária da história do FCPA foi de US$1.01 bilhão, em 2017, contra a empresa Telia. E, em rápidos 4 anos, esse valor foi triplicado chegando a US$3.3 Bilhões, em 2020, contra o banco Goldman Sachs.

Se as empresas brasileiras não querem correr o risco de receber multas bilionárias oriundas da lei norte-americana é melhor se adequarem aos critérios de governança e disposições do FCPA, pois, dentre os critérios avaliados para o cálculo da multa, são levadas em conta a adequação e a efetividade do Programa de Compliance.

*Carolina Menezes Biron é Chief Compliance Office Latam da Seal Telecom uma empresa Convergint Technologies; LLM. International Law pela University of Miami.


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