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As Consequências no Mercado de Seguros Sobre OMS em Incluir Velhice em Lista de Doenças

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A possibilidade de a Organização Mundial de Saúde (OMS) incluir a velhice na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) não deverá trazer consequências significativas em termos de preços ou de mudanças na legislação para o mercado brasileiro de seguros. A avaliação foi feita por executivos e entidades do setor consultados pelo Cqcs.

“Dificilmente essa medida será aprovada, até porque será uma afronta à humanidade. No entanto, caso seja validada pela OMS, não representará qualquer impacto ou risco para o mercado segurador, principalmente ao de vida e previdência”, afirma o presidente do Conselho de Administração da MAG Seguros e do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon, Nilton Molina.

Ele lembra que, para contratarem um seguro de vida, os clientes passam por uma avaliação de risco, que considera fatores como a idade e condições de saúde. Assim, nada seria alterado na precificação, “pois esses fatores já são levados em conta”.

Molina também não acredita que haverá algum tipo de mudança de norma regulatória em relação a isso, caso a proposta seja aprovada, uma vez que as companhias já adotam questões etárias para precificação de seguro e a “velhice” está diretamente ligada a isso, “diferentemente de outras doenças”.

Na visão do executivo, tampouco deverá haver consequências significativas na forma como as seguradoras estruturaram seus produtos. “A velhice é um processo e não uma doença. Existem, é claro, doenças que são decorrentes disso. No entanto, o próprio mercado vem acompanhando as demandas de proteção financeira da sociedade frente a diferentes questões”, salienta, citando como exemplo prático o lançamento pela MAG, em 2020, do seguro Doenças Graves Premium, que cobre 28 diagnósticos.

Saúde

Por sua vez, o vice-presidente de Saúde da THB Group Brasil, Eduardo Kolmar, não vê impactos expressivos da proposta na saúde suplementar. Na avaliação dele, também não haverá interferência no preço, porque já existe uma diferenciação em relação aos custos de acordo com a faixa etária.

Além disso, Kolmar ressalva que a velhice em si não gera qualquer tipo de doença ou tratamento. “A “doença velhice” não gera qualquer “tratamento”. Muito pelo contrário. Poderá mascarar as reais causas das doenças”, comenta o executivo.

Ele frisa ainda que as coberturas abrangidas pelo mercado são aquelas estabelecidas no rol de procedimentos da ANS. Assim, a simples “doença velhice” não gera qualquer aumento de utilização porque os tratamentos realizados serão os mesmos atualmente previstos naquele rol.

De qualquer forma, ele observa que será preciso compreender a abrangência dessa classificação da OMS para entender quais eventuais adequações deverão ser feitas pela ANS. “Acredito que o principal impacto seja mental. Cada vez mais os “idosos” estão mais jovens! Mais saudáveis. Chamá-los de doentes pelo simples fato de atingirem uma determinada idade me parece totalmente irracional”, conclui Kolmar.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não apoia a proposta em análise na OMS. “A decisão acarreta riscos de se mascararem problemas de saúde reais para a terceira idade, aumentar o preconceito contra idosos, interferir no tratamento e na pesquisa de problemas de saúde e na coleta de dados epidemiológicos”, alerta a federação, em resposta ao Cqcs.

A entidade admite, porém, que, por essa ser uma orientação ainda recente, ainda não dispõe de dados que mostrem o impacto da medida nas operações das empresas de planos de saúde e, consequentemente, aos beneficiários da saúde suplementar.

De acordo com a FenaSaúde, se, de fato, velhice for considerada doença, a pergunta é: “quem pode ser considerado velho?”. A entidade lembra que a CID não especifica idade e o conceito de idoso muda conforme a realidade de cada país. “No Brasil, oficialmente e para fins estatísticos, idoso é quem tem mais de 60 anos”, exemplifica a entidade.

A federação destaca também que a população brasileira tem envelhecido rapidamente. Atualmente, são 32 milhões de idosos e previsão de 67 milhões em 30 anos.

Vale destacar ainda que a mudança analisada pela OMS, se for aprovada, será oficializada apenas na 11º edição do CID, que deve ser publicada em janeiro de 2022 e entrará em vigor no prazo de dois anos.


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