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Proposta anula regra que obriga corretor de seguros a informar taxa de corretagem

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Vergílio: regulamentação exorbita o poder regulamentar do conselho de seguros privados

Projeto também anula dispositivo sobre “cliente oculto”, um servidor da Susep que simula a contratação de um produto só para testar se o corretor está cumprindo as normas. A figura é comum na iniciativa privadas

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20 suspende uma norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que obriga os corretores de seguro a informar aos clientes o valor da sua remuneração no momento da contratação do produto (como título de capitalização ou seguro).

Essa remuneração é conhecida, de forma genérica, como taxa de corretagem. A regra está prevista na Resolução CNSP 382/20. O projeto é do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e tramita na Câmara dos Deputados.

O CNSP é um colegiado do Poder Executivo que define as regras para os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. O cumprimento das regras é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia ligada ao Ministério da Economia.

Competência
Vergilio alega que o CNSP não tem competência legal para tratar do assunto, já que as leis que regulam o setor (Lei 4.594/64 e Decreto-lei 73/66) não obrigam os corretores a divulgar a comissão recebida.

Segundo ele, a taxa de corretagem não corresponde a uma contraprestação da operação de seguro, mas à relação jurídica de natureza privada mantida entre o corretor e o segurador a título de intermediação. O valor é incluído no prêmio estabelecido no contrato de seguro.

“A regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor é meramente incidental, uma vez que a competência do conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro”, disse.

Cliente oculto
O projeto do deputado também pede a anulação de outro dispositivo da mesma resolução do CNSP que trata da figura do “cliente oculto”, um servidor da Susep que simula a contratação de um produto apenas para testar se o corretor está cumprindo as normas regulatórias.

A figura é comum na iniciativa privada. No entanto, para Vergilio, a transposição da prática para a administração pública não tem amparo legal.

“As atribuições respectivas do CNSP e da Susep estão elencadas no Decreto-lei 73/66, não se verificando, em ambas, permissão, previsão, orientação ou mesmo a menor possibilidade de criação de cargos, empregos ou funções do tipo pretendido [cliente oculto]”, disse. Para ele, somente uma lei pode criar a função.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Casa.


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