Brasil,

A síndrome de Burnout e a atividade física

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lola Dias
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Você se sente muito cansado, desanimado, com alterações de sono e de humor? Talvez você esteja com a Síndrome de Burnout, mas você sabe o que é isso, quais as suas causas, sintomas e tratamento?

A pandemia levou a grande maioria da população ao chamado Home Office, ou seja, trabalho de casa. Já ouvi pessoas comentarem que não estão trabalhando em casa, mas sim, morando no trabalho, uma vez que muitas pessoas estão em vídeos chamadas para reunião uma após a outra, redobrando o seu tempo destinado ao trabalho. Com essa alteração na rotina das pessoas, o trabalho esteve ainda mais presente no dia de todos nós, e esse excesso de trabalho pode ser prejudicial à saúde.

Relacionada ao trabalho, a Síndrome de Burnout, também conhecida como crise de esgotamento profissional, reúne uma série de sintomas físicos e psicológicos. Por serem tão recorrentes, a pessoa pode não reconhecê-los em um primeiro momento e acabar se acostumando com a sensação de cansaço constante, com a alteração no humor e nos hábitos de sono, também pode ter aumento na pressão arterial e dores musculares, por exemplo. O Burnout é o acúmulo de fatores que levam ao esgotamento, ao todo são 12 sinais para essa síndrome que levam ao colapso físico e mental total.

A síndrome foi classificada como um fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019 e acomete com mais frequência alguns grupos profissionais, como médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, que atuam sob pressão e com grandes responsabilidades.

Uma vez identificados os sintomas, a melhor orientação é que se busque por especialistas na área, como psicólogos, psicoterapeutas ou médicos. Mudanças nos hábitos de vida, como na alimentação e a prática de atividades físicas são fundamentais para auxiliar a amenizar os sintomas da síndrome.

A prática regular de atividade física ajuda no tratamento da síndrome de Burnout, o exercício físico tem demonstrado ser um excelente coadjuvante na minimização dos sintomas da doença, porque diminui a ansiedade, a depressão e melhora a autoestima do paciente. O exercício físico previne uma série de comprometimentos funcionais ligados a uma hiperativação do sistema nervoso simpático, que é acionado em situações de stress (a Síndrome de Burnout se enquadra aqui).

A saúde mental só tem a ganhar com a prática de atividade física, os exercícios físicos devem ser incluídos na rotina diária. É importante encontrar o exercício mais adequado e prazeroso, fazer da prática da atividade física uma regularidade e consistência fortalecendo o hábito. Vamos nos movimentar fazendo bem ao corpo e também a mente? Escolha uma atividade física e comece hoje mesmo!

Autora: Thaisa Rodbard Mileo é mestranda em Educação, professora da área de Linguagem Cultural e Corporal, nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física do Centro Universitário Internacional Uninter.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar