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Dicas da Susep para consumidor não menciona o papel do Corretor

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A Susep disponibiliza em seu site um texto no qual lista uma série de dicas para os consumidores relacionadas aos possíveis efeitos na vida financeira da população, principalmente neste período de pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Segundo a autarquia, o objetivo é garantir a estabilidade do sistema de seguros e previdência, “sempre buscando o melhor para o consumidor”. Contudo, chama a atenção o fato de as sugestões praticamente não mencionarem a atuação do corretor de seguros como o legítimo representante do segurado.

Na verdade, há apenas uma menção ao corretor de seguros, no trecho em que a Susep sugere que o consumidor compare as condições de seus seguros em diferentes seguradoras. E, assim mesmo, a autarquia não chega a enfatizar a importância desse profissional, lembrando que a comparação pode ser feita “por conta própria”, através de pesquisa na Internet. “Pesquise os preços dos seguros que atendem às suas necessidades junto a outras seguradoras. Peça ajuda a um corretor de seguros da sua confiança ou faça por conta própria por meio de pesquisas na internet”, informa o texto, acrescentando que o segurado deve ficar atento aos prazos de carência se decidir cancelar o seguro e contratar um novo, além de verificar no site da Susep se a empresa está autorizada a comercializar seguros.

A Susep aconselha ainda que o segurado pesquise no seu banco, nas faturas de cartão de crédito, no contracheque, nos boletos de condomínio e contas de consumo todas as cobranças relacionadas aos seguros que contratou.

Outra sugestão apresentada, sem qualquer menção à possível ajuda de um corretor, é que se seja avaliado se todas as coberturas estão compatíveis com a realidade atual em termos de riscos cobertos e de valor do capital segurado ou até mesmo se o segurado possui dois seguros para a mesma finalidade “como, por exemplo, seguro residencial pago junto com o boleto de condomínio e seguro residencial oferecido pelo seu banco”.

A autarquia aconselha o segurado a ficar atento aos seguros que possuem cobrança automática, como débito automático na sua conta bancária e cobrança na fatura do seu cartão de crédito. “A falta de saldo em conta para o débito automático ou o não pagamento da fatura do cartão de crédito poderá acarretar a cobrança de juros e multa, prejudicando ainda mais a sua situação financeira. Avalie se é o caso de alterar a forma de pagamento dos prêmios” explica o texto.

Já para quem possui um plano de previdência privada, seja um VGBL individual ou um PGBL individual, a Susep explica que é possível interromper temporariamente as contribuições sem que isso acarrete o cancelamento do plano. “Antes de efetuar o resgate do montante acumulado em planos do tipo VGBL e PGBL, considere outras alternativas. Informe-se sobre quanto do valor resgatado será deduzido para pagamento do Imposto de Renda, especialmente se o regime de tributação escolhido é o de alíquotas regressivas. Além disso, verifique se o seu plano prevê carregamento de saída, que também irá ser deduzido do valor resgatado”, comenta a Susep, novamente sem mencionar a figura do corretor.

CARROS.

No caso dos seguros de carros, a Susep sugere que se avalie “com a seguradora” se ela oferece benefícios, vantagens ou outras condições especiais para esse período de baixa circulação e redução de sinistros. “Uma opção é pesquisar seguros que cobrem conforme o uso do veículo, o que pode representar uma redução importante de gastos nesse período”, acrescenta o texto.

No tocante ao sinistro, o órgão regulador recomenda que o segurado verifique as condições contratuais e “entre em contato a sua seguradora para tirar dúvidas, tratar do seu caso específico e conhecer o posicionamento da companhia frente à pandemia”. E enfatiza: “Nesse período (SIC), é importante dar preferência aos canais de atendimento digitais ou à central de atendimentos da sua seguradora”.


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