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O caso TikTok e os riscos de consumerização da LGPD

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A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), é a legislação brasileira que busca criar regras para o trânsito de dados pessoais entre as empresas e os consumidores, e segue a tendência mundial de foco em privacidade e proteção de dados pessoais, tendo grande inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR), norma europeia sobre o tema.

Ao redor do mundo, outras legislações buscam, assim como a LGPD e a GDPR, criar regras sobre quais são os dados pessoais coletados pelas empresas, bem como o motivo para a coleta, o compartilhamento com terceiros, entre outros aspectos do uso dessas informações pelas empresas, buscando dar mais segurança para os titulares dos dados.

Entre normas locais, merece destaque a COPPA (Lei de Privacidade Online das Crianças), norma americana que impede a coleta por empresas responsáveis pelas redes sociais dos dados de menores sem o consentimento explícito dos pais.

Especialmente famosa entre crianças e adolescentes, com impressionantes dois bilhões de downloads ao redor do mundo, a rede social chinesa TikTok, plataforma que permite o compartilhamento de vídeos curtos, tem nos últimos anos atraído a atenção no quesito proteção de dados pessoais.

Parte da ByteDance, a holding que administra TikTok possui outras 40 empresas, sendo o TikTok a versão de outro aplicativo destinando para o público chinês, e é usado como uma estratégia da internacionalização da empresa. Um dos grandes diferenciais do TikTok é sua grande taxa de sucesso no quesito recomendações, criando feeds personalizados ao usuário com grande eficiência, através de tecnologia desenvolvida pela empresa que controla o aplicativo e que usa, naturalmente, os dados pessoais do usuário.

Contudo, a empresa tem sido acusada de forma contínua de violar a COPPA, transmitindo indevidamente os dados de usuários para o governo chinês, já tendo sido condenada ao pagamento de U$ 5,7 milhões em indenização. Agora, enfrentando nova acusação, o TikTok pode até mesmo ter seu funcionamento congelado em solo norte-americano.

Não resta realmente esclarecido o como é feita a coleta de dados pelo TikTok, e, muito embora tenha sido editada a Diretriz Reguladora de Proteção de Dados, norma chinesa que busca a regulamentação de dados pessoais coletados no país, não há grandes avanços na conformidade de plataformas internacionais, o que torna o país alvo de críticas em razão dos alegados esforços insuficientes sobre o tema.

Em contrapartida, a crítica ao tribunais norte-americanos, diante da possibilidade de congelamento das atividades do TikTok, é de que Facebook, na ocasião do escândalo da Cambridge Analytica, episódio que envolveu a comercialização indevida de dados de milhões de usuários com fins indevidos, teria sido penalizado com menor severidade por se tratar de empresa com sede nos Estados Unidos.

No Brasil o TikTok foi notificado pelo PROCON em maio de 2020, em razão de pontos nos Termos de Uso da plataforma que violam a LGPD. Não há qualquer solicitação do consentimento dos pais de usuários menores de 18 anos de idade, e há cláusula que permite expressamente a geração de receita pelo aplicativo perante receitas do usuário. Porém não há medidas efetivas por parte do aplicativo em alterar as falhas verificadas, embora continue sendo notificado em diversos países por tal razão.

A consciência acerca da relevância de proteção de dados pessoais por parte dos consumidores, com pressão para mudança de postura das empresas, é, possivelmente, uma das maiores formas de obrigar plataformas como o TikTok a respeitar as normas de proteção de dados dos consumidores. E quanto às crianças e adolescentes, é uma oportunidade para que os pais comecem desde cedo a trazer a segurança das informações como pauta no dia a dia dos pequenos, para que os futuros consumidores saibam exigir o respeito aos seus dados pessoais.

Stefanie Rosso Sarnick é advogada empresarial no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria.


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