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Corretores de Seguros Devem Redobrar Sua Atenção, 382/20 Estabelece Multa de Até R$ 500 Mil

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A multa para quem não cumprir dispositivos da Resolução 382/20 pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Essa sanção, definida nas disposições gerais da resolução, será aplicada a quem “descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta”.

Portanto, os corretores de seguros devem redobrar sua atenção a partir de agora, uma vez que terminou dia 31 de dezembro o prazo estabelecido pela Susep para a adoção de uma “supervisão de caráter educativo e de orientação, sem nenhum tipo de punição”. Segundo a autarquia, a decisão objetivou permitir a todos os segmentos do mercado um período adicional de adaptação.

Então, as sanções já podem ser aplicadas. E mais: além da multa, o corretor de seguros que não seguir o que determina a Resolução 382/20 estará sujeito a penalidades já estabelecidas na regulação vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a inclusão no cadastro de pendências da Susep.

Além disso, a norma determina que caberá ao ente supervisionado ser “responsável pela atuação do intermediário de seus produtos, no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução”.

O ponto mais polêmico da resolução é o que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente o valor da sua remuneração antes mesmo da assinatura da proposta. Ao justificar essa medida, a Susep alegou que, com a resolução, o Brasil passa a estar “aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor”.

Já na ocasião em que estabeleceu um prazo maior para adaptação aos termos da resolução, a Susep anunciou, em comunicado, que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários deve ocorrer “por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial”.


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