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Entenda o que é e pra que serve o Seguro Rural

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Os seguros rurais representam um importante mecanismo de proteção para que os produtores possam investir com alguma segurança de que se ocorrerem adversidades climáticas poderão dar continuidade às suas atividades.

Ao longo dos últimos anos, o agronegócio tem sido o único setor da economia brasileira que vem mantendo crescimento.

Esse resultado é fruto do aumento na área plantada com as principais culturas, e, principalmente, dos investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologias e, em consequência, do aumento da produtividade no campo.

Apesar desses resultados positivos, mesmo em anos de safras recordes, eventos climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas significativas em suas lavouras e na sua rentabilidade.

Para a adequada proteção das suas atividades é fundamental que os produtores rurais conheçam os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de apuração dos prejuízos e da indenização em caso de eventos climáticos adversos, os riscos excluídos e os procedimentos que devem ser adotados quando da ocorrência de um sinistro.

Nos últimos anos, as entidades que representam o setor produtivo agropecuário e as seguradoras têm discutido as melhorias necessárias para tornar o seguro rural um instrumento de efetiva segurança para a agropecuária brasileira.

Diversas demandas vêm sendo atendidas, contribuindo para a formação de uma cultura do seguro rural mais efetiva, tanto no setor produtivo quanto no mercado segurador

Atividade agropecuária

A atividade agropecuária é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades empresariais.

O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio e merecem atenção especial quanto à gestão dos riscos envolvidos.

A ocorrência de eventos climáticos adversos nas regiões agrícolas do País tem ocasionado prejuízos significativos aos produtores, mesmo considerando o elevado nível de tecnologia aplicado nas atividades rurais.

Nesses casos, a ausência de um seguro agrícola eficiente pode levar os produtores a uma maior dificuldade na sua permanência na atividade rural e no pagamento dos seus compromissos financeiros, e, consequentemente, na busca por ajuda governamental na forma de renegociação de dívidas.

De forma geral, o socorro público gera um ciclo vicioso, que apenas alivia temporariamente a situação do produtor, mas não resolve o problema, além de representar um elevado custo financeiro para o governo e para a sociedade.

A renegociação de dívidas apenas prorroga a solução da crise e deve ser adotada somente em situações extremas de prejuízos nas atividades rurais.

A função de qualquer seguro é transferir as consequências da ocorrência de um determinado risco do segurado para a seguradora.

O principal benefício de um seguro rural eficiente para o produtor é a segurança para continuar investindo na produção e se manter competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda patrimonial ou frustração de safra.

Modalidades de Seguros Rurais
A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:
– Seguro agrícola;
– Seguro pecuário;
– Seguro aquícola;
– Seguro de florestas;
– Seguro de penhor rural – instituições financeiras públicas e instituições financeiras privadas;
– Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;
– Seguro de vida do produtor rural; e
– Seguro de Cédula de Produto Rural (CPR).

Observação: A modalidade de seguro de Cédula de Produto Rural (CPR) não está sendo comercializada atualmente no mercado brasileiro.

Para o conhecimento das principais modalidades dos seguros rurais, apresentamos conceitos básicos, fundamentos e informações de cada modalidade.

Seguros Patrimoniais Rurais
Seguro de Penhor Rural – instituições financeiras públicas e instituições financeiras privadas
Seguro de Benfeitorias, Máquinas Equipamentos e produtos estocados
A necessidade de aumento da eficiência na produção agropecuária empresarial tem levado a significativos investimentos em novas tecnologias, máquinas, equipamentos e instalações nas propriedades rurais.

Esse patrimônio do produtor rural está sujeito a riscos como roubo, vendaval, raio, explosão, quebra, colisão, incêndio, danos elétricos e outros que podem paralisar a produção e gerar prejuízos expressivos para o produtor rural.

Nesse sentido, o seguro é importante para prover a reposição dos bens sinistrados e permitir a continuidade da exploração agropecuária, com o menor impacto possível à produção.

Cabe ao produtor avaliar quais são os riscos cobertos pela apólice e decidir se atendem à proteção necessária.

Entre os seguros destinados ao patrimônio rural, é necessário fazer a distinção entre os ramos abaixo:

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: seguro para o patrimônio rural, como máquinas e implementos, construções rurais e produtos armazenados que não estejam vinculados como garantia de operação de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: seguro do patrimônio rural como máquinas e implementos, construções rurais e produtos armazenados que estejam vinculados como garantia de operação de crédito rural.

Nos seguros patrimoniais, não há um referencial de preço (como a tabela FIPE utilizada nos seguros de automóveis).

Assim, o produtor deverá observar se o valor a ser segurado descrito na apólice corresponde ao valor de reposição do bem.

A comparação entre diversos produtos de seguros patrimoniais não deve ficar restrita ao custo da apólice, devendo ser avaliados os riscos cobertos, o valor da franquia e o limite máximo de indenização da apólice.

Seguro de Vida do Produtor Rural

Este ramo de seguro oferece apoio financeiro aos mutuários de operações de crédito rural.

Isso significa que ao tomar crédito para custeio ou investimento da produção, o produtor poderá contratar uma apólice de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de morte ou invalidez, deixando os familiares mais tranquilos.

Este seguro também pode oferecer apoio financeiro para despesas de sepultamento e documentação.

Seguros Agrícolas

Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos, podendo também ser conjugado com o risco de preço.

A cobertura do seguro se dá desde a emergência da planta até a colheita da lavoura.

Neste Guia, aprofundamos as informações sobre essa modalidade de seguro, considerando sua importância para a permanência do produtor na sua atividade.

Objeto do Seguro

O objeto do seguro define qual o interesse segurável da apólice, que determinará o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas.

Esse é o valor que será considerado para indenização, no caso de ocorrência de evento climático amparado pelo seguro.

Existem alguns tipos básicos de seguros agrícolas com diferentes critérios para a formação do limite máximo de indenização (LMI).

Seguro de Custeio: o LMI é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada. É devida indenização quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
Seguro de Produção (Produtividade e Preço): o LMI é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização.
Seguro de Faturamento ou Receita: o LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e preço do produto no mercado futuro. A indenização ocorre quando a produtividade obtida e/ou preço de mercado da cultura na época da colheita reduzem o faturamento obtido a nível inferior ao faturamento garantido na apólice. É importante ressaltar que o preço do produto considerado na contratação e na indenização não é o preço praticado nas regiões produtoras e sim o observado nos contratos comercializados na B3.
Seguro de Índices Climáticos (Paramétrico): o LMI é calculado com base no valor esperado pelo cliente a ser obtido com a produção. Trata-se de um produto customizado de acordo com a necessidade específica do cliente, considerando as oscilações dos parâmetros climáticos, sendo os principais temperatura e precipitação. Os índices e prazos de cobertura são definidos em conjunto com o cliente e os resultados são apurados por meio de consulta em bases públicas de coleta de informações meteorológicas. A indenização é calculada por meio da verificação dos índices coletados e os índices segurados pelo cliente. A indenização ocorre de forma simplificada, após a apuração dos índices.

Forma de Contratação das Coberturas do Seguro Agrícola

a) Seguros Multirriscos: seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticos numa única cobertura.

Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio.

Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.

Nos seguros agrícolas é importante observar as seguintes variáveis:

Produtividade Esperada: Trata-se da referência de potencial produtivo da lavoura segurada. Deverá corresponder tanto quanto possível à média histórica de produtividade da área a ser segurada. O mercado segurador geralmente define este parâmetro com base em série histórica do IBGE, banco de dados de cooperativas e instituições financeiras e até do próprio produtor rural.

Nível de Cobertura: Refere-se a um percentual de proteção garantido pela apólice aplicável à produtividade esperada ou faturamento esperado. Varia entre 65% e 80% conforme a seguradora e o produto agrícola. Quanto maior o nível de cobertura, maior a proteção oferecida pela apólice.

Riscos Excluídos: Variam de um seguro para outro, mas normalmente são excluídas, por exemplo, as perdas causadas por pragas e doenças, plantio fora do período indicado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para uma determinada cultura, falhas de manejo.

Coberturas Adicionais: Alguns seguros oferecem a possibilidade de contratação de coberturas adicionais à cobertura básica, tais como cobertura de replantio.

b) Seguros de Riscos Nomeados: seguros nos quais os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. Os riscos cobertos mais comuns são granizo e/ou geada e/ou incêndio.

Quando destinado a culturas de grãos e cana-de-açúcar, a indenização em caso de sinistro costuma basear-se na proporção da área atingida pelo evento em relação à área total segurada.

Em alguns casos pode se basear também na perda de produtividade.

Nas culturas de frutas e hortaliças, as perdas podem ser contabilizadas pela análise da redução da produção e depreciação da qualidade, de acordo com as condições contratadas.

Franquia e Participação Obrigatória do Segurado (POS)

É importante atentar à franquia da apólice, que corresponde ao valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.

Assim, por exemplo, se a franquia estipulada na contratação do seguro for de 10%, quando ocorrer a apuração do prejuízo, esse percentual será deduzido para a definição do valor líquido a ser recebido em indenização.


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