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Toque de recolher mantém home office, mas empresas ignoram mudança nos contratos dos funcionários

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Para evitar problemas na Justiça do Trabalho com o home office, empresas devem formalizar contrato e detalhar funções do empregado - Crédito das fotos - Divulgação Para evitar problemas na Justiça do Trabalho com o home office, empresas devem formalizar contrato e detalhar funções do empregado - Crédito das fotos - Divulgação

Situação pode gerar passivo trabalhista no futuro; Contratos devem ser formalizados por escrito e detalhar qual tipo de função será desempenhada em casa

A imposição do toque de recolher e decretos municipais, na tentativa de evitar aglomerações em locais públicos e barrar o avanço dos novos casos da Covid-19 em cidades do Paraná, mostra que a realidade do ambiente de trabalho para muitos profissionais permanecerá transferida por mais tempo da sede da empresa para dentro de casa.

Baseado no decreto que reduz horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais baixado esta semana pelo governo do Estado, o toque de recolher é um fator que afeta os direitos trabalhistas dos funcionários. No entanto, observa-se que os empregadores ainda não se deram conta para adotar providências com o objetivo de respeitar estes direitos.

“Com o crescimento do teletrabalho, conhecido por home office, as empresas precisam rever urgentemente o contrato dos seus colaboradores. Elas devem adequá-los à nova realidade imposta pela pandemia e as regras de distanciamento social, com a finalidade de evitar passivos trabalhistas na Justiça. No entanto, é uma situação ainda em aberto, pois os contratantes não se atentaram para esta nova situação”, afirma o advogado trabalhista Arno Bach.

Conhecido e desrespeitado

O chamado teletrabalho - que é a prestação de serviços fora das dependências do empregador e com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação - foi instituído com a reforma trabalhista de 2017.

Tornou-se mais conhecido com Medida Provisória 927, publicada com a finalidade de prevenir o desemprego no período de pandemia. A MP 927, baixada em março, flexibilizou parcialmente as regras vigentes na CLT, que voltaram a valer a partir da perda da validade da MP, em julho. No entanto, de acordo com o advogado Arno Bach, percebe-se que o regime precário nas relações entre patrão e empregado permanece, como se a MP estivesse ainda valendo.

Entre as exigências previstas na CLT para que a empresa esteja com contratos dentro da lei envolvendo o teletrabalho, estão a assinatura de um acordo escrito entre as partes para especificar qual serviço que será prestado.

Regras claras, por escrito

Mesmo não havendo controle direto sobre o tempo do expediente, o funcionário deverá cumprir as 44 horas semanais, a depender do caso. Se exceder a jornada, terá direito ao pagamento de hora extra.

Benefícios como vale refeição e plano de saúde devem ser mantidos. Já o vale transporte pode ser suprimido. A transferência de equipamentos para a casa do colaborador também deve ser especificada em contrato, assim como assistência na área de segurança de trabalho para evitar acidentes bem como um termo de compromisso do empregado.

O trabalho em domicílio - que é diferente do home office, quando o empregador praticamente transfere parte da estrutura da empresa para a casa do funcionário, como equipamentos de produção, como por exemplo as máquinas industriais - também exige um contrato assinado e todo o detalhamento por escrito. No caso do trabalho em domicílio, não há utilização de tecnologias de informação para que o serviço seja realizado.

“Em ambos os casos, tanto no trabalho em domicílio quanto no teletrabalho, não poderá haver redução salarial. Caso o empregado trabalhe por produção, o empregador deve garantir a atividade mínima para que aquele empregado atinja a média de seu salário”, explica o advogado trabalhista.

O combinado não sai caro

Em Curitiba, além de seguir o toque de recolher do governo estadual, a Prefeitura baixou outras normas para regular a circulação de pessoas para o enfrentamento da pandemia. O artigo 13 do Decreto 1600/20 afirma que os estabelecimentos deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no decreto.

Também devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

“São muitos detalhes que precisam ser levados em conta pelo empregador para que o funcionário possa continuar cumprindo sua função, sem ter seus direitos desrespeitados por causa da pandemia. A Covid-19 não pode ser uma espécie de biombo para camuflar o desrespeito às leis trabalhistas em contratos precários que não atendem os colaboradores. Quanto mais precária a relação, maiores são as chances de um processo contra a empresa na Justiça do Trabalho”, afirma Arno Bach.


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