Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Como ficam as férias coletivas em 2020?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marília Cardoso
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Por Regina Fernandes

O ano de 2020 foi muito atípico em todos os sentidos. Com a pandemia, milhares de empresas anteciparam as férias coletivas. Agora, é normal ficar aquela pergunta entalada na garganta de muitos trabalhadores: será que vamos parar?

A Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em março por causa do isolamento social, perdeu a validade em julho. Com isso, as regras previstas no texto, como a flexibilização das férias, prescreveram. Sendo assim, a concessão de férias individuais e coletivas deve ser feita da maneira regular, como consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Agora, as férias individuais devem ser comunicadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, podendo ser divididas em até três períodos – desde que um dos ciclos contemple, pelo menos, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias. Vale lembrar que, embora a decisão sobre as férias pertença ao empregador, o fracionamento em três períodos precisa de consentimento do empregado.

Com a prescrição da MP, não é mais possível conceder férias antes do seu vencimento. Ou seja, é necessário que o funcionário tenha 12 meses de trabalho completos para ter direito ao benefício. Durante a MP, era possível antecipar até férias não vencidas. O adicional de um terço sobre as férias e o abono pecuniário – que consiste em vender um terço dos dias de descanso – devem ser pagos normalmente.

Já as férias coletivas precisam ser comunicadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Durante a MP, esse prazo era de apenas dois dias, dada a situação emergencial. A empresa que optar pelas férias coletivas deve comunicar o sindicato que representa os trabalhadores e o órgão local do Ministério da Economia com o mesmo prazo de antecedência. No caso das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), não é necessário fazer nenhum comunicado a órgãos competentes.

As férias coletivas são obrigatórias, e não opcionais. Portanto, o empregador é quem decide quando o colaborador irá tirar férias. Elas podem abranger toda a empresa ou apenas alguns departamentos. No entanto, não é possível dar férias coletivas apenas para um grupo de pessoas aleatoriamente, visando apenas a redução e a não total paralisação de determinada atividade.

Assim como férias individuais, as coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos. Cada período deve ser de no mínimo dez dias e no máximo de trinta dias. Já o funcionário que estiver há menos de 12 meses na empresa, deve desfrutar de férias proporcionais ao seu tempo de trabalho, iniciando-se, em seguida, uma nova contagem. Se o período de férias proporcional for menor que o período de férias coletivas, a diferença deve ser registrada como licença remunerada. Se for maior, o saldo de férias deverá ser utilizado até o término do novo período aquisitivo de férias. Se duas férias ficarem vencidas, a empresa passa a ter pagar o dobro ao funcionário.

Outro aspecto bastante particular nas férias coletivas desse ano é quanto à suspensão do contrato de trabalho. Quem ficou três meses afastado, por exemplo, perdeu a contagem desse período para o direito às férias. O mesmo acontece em relação ao 13º salário, que será menor para quem teve o contrato suspenso. Já para quem teve apenas redução de jornada, nada muda. Cabe destacar que o contrato de suspensão tem que ter sido documentado. Em contabilidade, nada pode ficar apenas no boca a boca.

Regina Fernandes é perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PMEs do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.

Sobre a Capital Social

A Capital Social é um escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo proporcionar informação e conhecimento para que o empresário possa desenvolver a sua empresa e reduzir os riscos fiscais, legais e trabalhista.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar