Seguro de Vida: Corretor explica possibilidades no caso da morte de Maradona
pixabay
Morreu na última quarta-feira (25), aos 60 anos, o ex-jogador e técnico de futebol Diego Armando Maradona. Ele sofreu um mal súbito no fim da manhã, quando ambulâncias foram chamadas à casa onde ele se recuperava de uma cirurgia no cérebro, em Tigre, na zona metropolitana de Buenos Aires. O astro, porém, não resistiu.
Revelado na quinta-feira (26) pela imprensa, o documento da autópsia aponta que o ídolo argentino morreu por uma insuficiência cardíaca aguda. Foi constatado que Maradona era um paciente com cardiomiopatia dilatada e insuficiência cardíaca congestiva, uma doença crônica no músculo do coração, que causou um grave edema pulmonar.
O Cqcs conversou com o corretor de seguros Josusmar Alves de Sousa, CEO da Mister Liber Seguros e especialista em seguros de vida, para esclarecer o papel do Seguro de Vida em casos como de Maradona. “Caso haja um Seguro de Vida contratado, o que se precisa saber é se ele omitiu esse histórico para a seguradora ou não. Se omitiu qualquer informação, a seguradora pode não indenizar o sinistro”, explica.
Ele lembra, entretanto, que as condições de saúde do ex-jogador eram conhecidas e que, em geral, casos como o de Maradona não são aceitos pelas companhias. “A seguradora pode ou não dar a aceitação. É uma escolha dela, mas 99% das companhias não aceitam esse tipo de risco”, pondera.
De acordo CEO da Mister Liber Seguros, o pré-requisito número um do Seguro de Vida é contratar o produto quando a pessoa está com saúde. “Se você já tem uma doença pré-existente, dificilmente a seguradora aceitará o risco. Seguro de Vida se faz quando é novo”, afirma.
Josusmar destaca que o fato de Maradona ter passado recentemente por uma cirurgia no cérebro não interfere na cobertura caso o tenha seguro. “Não impactaria nada. A partir do momento que ele foi aceito pela seguradora, o que importa é o que está na apólice, o que foi contratado. Até porque não houve relação entre a cirurgia e o problema cardíaco, que causou a morte. A seguradora só poderia negar a indenização se ele tivesse agravado um risco ou se tivesse alguma cláusula em contrato que o proibisse de beber ou usar drogas, por exemplo, e ele não as tivesse cumprido”, conclui.
Fonte: /cqcs/
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