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A regulação de produtos de microsseguros no Brasil

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Bento Zanzini, da Psychonomics Consultoria Empresarial, e a advogada Angélica Carlini, falaram sobre regulação de produtos em microsseguros durante a I Conferência Nacional de Microsseguros que aconteceu nesta terça-feira, 24/11.

Angélica disse que prefere chamar o microsseguro de seguro inclusivo “porque não é possível adicionar ao seguro qualquer tipo de discriminação. Seguro é instrumento de paz social e qualquer modalidade deve cumprir essa função”, ressaltou.

Ela analisou que se os seguros inclusivos eram necessários antes da pandemia, agora são essenciais. “Todos sairemos mais pobres dessa pandemia e viveremos assim por um bom espaço de tempo e se vamos sair mais pobres, vamos sair com necessidade de produtos e serviços que se adequem a necessidade de gastarmos menos”, afirmou.

A especialista alertou ainda sobre a importância da educação financeira. “Aqueles que são educados para o mundo das finanças, ajudam a dar valor a construção de poupança e reserva para uso em situações específicas e ainda temos resquícios de cultura inflacionária que nos faz querer comprar tudo porque não sabemos se poderemos comprar depois”, disse.

Para ela, a autorregulação regulada é diferente de fazer consulta pública que estabelece um prazo de tempo para que as partes façam propostas que serão analisadas pelo estado. “A autorregulação regulada tem um diálogo maior e mais efetivo e o diálogo é o ponto central do modelo. A principal característica é a cooperação. É o momento em que a parte no dia a dia que conhece o mercado na sua prática dialoga com a autoridade fornecendo nuances”, pontuou.

Para ela, as inovações não pedem licença. “Elas acontecem e pronto. Se não colocarmos as inovações dentro de casa, elas vão acontecer de qualquer forma, sem regulação. Temos que ser ágeis para que o cliente e o setor tenham inovação com segurança”, alertou.

Zanzini disse que o microsseguros no Brasil é regulado. “É um regulador com visão autoritária. Minha visão é de executivo e eu diria que as visões de regulação podem se dividir do ponto de vista do regulador que, do seu ponto de vista, considera que ele faz uma regulação boa, em tempo ágil, ampla e protetora do consumidor”, pontuou. Do ponto de vista do mercado, ele explicou, que a convivência mostra que a regulação é demorada, excessiva, inibe e restringe liberdades.

Para ele, é preciso entender o papel do regulador porque ele estabelece a disciplina do mercado. “A regulação no Brasil segue 4 p’s: produto, prudência, proteção ao consumidor e promoção ao segmento”, afirmou.


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