Brasil,

Câmara aprova Projeto de Lei que visa reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jessica Rodrigues Duarte / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente, em 26 de agosto, texto do Projeto de Lei 6.229/2005, de autoria do ex-deputado Medeiros, que altera disposições importantes da Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) e também da Lei 10.522/2002, que regulamenta o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

O Projeto segue para aprovação no Senado Federal. A proposição principal foram apensados outros vinte e nove projetos de lei, sendo que todos, invariavelmente, pretendem estabelecer alterações em um ou mais dispositivos da Lei nº 11.101/2005.

O Projeto surge buscando ainda mais a preservação da empresa, por meio do aprimoramento de mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial. O Projeto aborda também temas já comuns em processos de insolvência, mas que não eram previstos em lei, sendo enfrentando até o momento pela jurisprudência. Em relação a falência, o Projeto visa acelerar a liquidação de ativos, a fim de permitir a rápida reinserção do empresário falido no mercado (o chamado fresh start).

Uma das alterações propostas é a supressão do art. 57 da Lei nº 11.101, que exige que para a empresa ter seu pedido de recuperação deferido ela deve apresentar prova de quitação de débitos para com o Fisco, o que muitas vezes é impossível para que a empresa, uma vez que entra com o pedido de recuperação justamente por estar com sérias dificuldades financeiras e muitas vezes já estar com altas dívidas fiscais.

Além disso, a empresa naturalmente preza pelo pagamento de seus funcionários e fornecedores, com o intuito de manter ao máximo seu funcionamento, na tentativa de ser reerguer e poder finalmente arcar com suas demais dívidas. Assim, o Projeto de Lei surge com visando assegurar a manutenção da fonte produtora de bens e serviços e dos empregos.

Jessica Rodrigues Duarte, advogada OAB/SC 55.529, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


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