Brasil,

Dação de pagamento como cumprimento da obrigação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Dação em pagamento é uma das formas de extinção obrigacional em que o CREDOR aceita que o DEVEDOR, encerre a relação existente entre eles, pela substituição do objeto da prestação, em vez de pagamento em moeda, o mesmo efetua o pagamento com algo que o Credor há interesse, só ressaltando que o credor não e obrigado a aceitar se não houver interesse. Por exemplo: o devedor faz o pagamento de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que a extingue da mesma forma.

A dação em pagamento é quando um credor concorda em aceitar, como pagamento de uma dívida, algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida. Assim firmando um acordo entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, em troca de outro objeto.

Se tornando assim uma forma de extinção de alguma obrigação, firmada mediante a substituição do objeto da prestação (por exemplo, em uma dívida que havia sido inicialmente acordada para o pagamento em dinheiro, o devedor efetua a quitação da obrigação por meio de um veiculo). Sendo assim, é importante ressaltar que a dação em pagamento sempre extingue a dívida, sendo que a forma de pagamento negociada deverá ser aceita pelo credor e de acordo com as alterações contratuais a serem efetuadas.

E necessário sempre que seja confirmada a aceitação do bem, a dação em pagamento deve ser expressa como alteração contratual, expressando a sua ACEITAÇAO de forma espontânea e sem coação, onde uma obrigação é substituída por outra, sendo um bem móvel ou imóvel ou uma obrigação de fazer, permanecendo sempre a obrigação de quitar o débito.

Se oferecida a proposta de Dação de pagamento de substituição da obrigação não for aceita pelo Credor, se torna inviável a dação, tendo como requisitos para sua existência uma dívida e o e o pagamento dessa substituída por outros objetos propostos pelo devedor ao credor.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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