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Seguro de Responsabilidade Civil Cibernética garante a proteção de empresas em casos de violação de dados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Nalon
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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As tecnologias movem o mundo e cada vez mais empresas estão dependentes delas para gerenciar e organizar seus negócios e informações, ainda mais neste momento de pandemia. Atualmente, é quase impossível achar uma empresa que não trabalhe com dados pessoais e corporativos de colaboradores e clientes. A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709 de 2018), que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, de empresas e de instituições públicas; assegura o direito à privacidade; fortalece a segurança jurídica, além de definir as responsabilidades de quem processa os registro e outros.

Para auxiliar as empresas e antecipar as mudanças que estão por vir, existe no mercado o seguro Responsabilidade Civil Cibernética, que garante a cobertura caso um terceiro reclame indenização à empresa segurada em determinadas situações.

Segundo Luiz Carlos Gama Pinto, Diretor Executivo da Corretora de Seguros Bancorbrás, o produto é voltado para empresas de todos os tamanhos. As principais áreas afetadas pela perda de dados são: educação, saúde, instituições financeiras, empresas públicas, varejo online entre outras.

O seguro de Responsabilidade Civil Cibernética oferece cobertura em casos de: violação de informações pessoais e corporativas; ato, erro ou omissão na segurança de dados, lucros cessantes; despesas para a substituição de equipamento digital; e multas. “A divulgação de dados de terceiros sem autorização prévia é crime. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, essa modalidade de seguro vem ganhando maior visibilidade no mercado, pois é um meio de uma empresa se proteger caso algum ataque cibernético aconteça”, comenta Luiz Carlos.


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