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Governo vai apoiar seguro paramétrico como opção para o produtor rural proteger suas atividades

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Após autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural aprovou a Resolução nº 79, que estabeleceu o percentual de subvenção ao prêmio de 20% para o seguro paramétrico, para qualquer atividade. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O seguro paramétrico, ou seguro de índice, funciona baseado na definição de parâmetros para a ocorrência de eventos naturais. Caso o índice paramétrico estipulado seja alcançado ou excedido, a cobertura da apólice pode ser acionada. Por exemplo, no caso de chuva excessiva, um dos indicadores é uma precipitação pluviométrica superior a um determinado índice acordado entre o produtor rural e a seguradora. Trata-se, assim, de um modelo diferente do tradicional, que é estabelecido em virtude da ocorrência de um evento climático.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, a inclusão desse tipo de seguro no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) representa um avanço importante para o desenvolvimento do seguro rural no país, “esse seguro está se consolidando em diversos países e precisamos oferecer mais essa opção para o nosso produtor rural”

A comercialização desse seguro ainda está incipiente, porém possui um amplo potencial de crescimento, conforme relata Glaucio Toyama, diretor de seguros agro da Swiss Re Corporate Solutions, uma das seguradoras habilitadas no PSR. “Os seguros paramétricos para a agropecuária têm um grande potencial de desenvolvimento no Brasil. Os parâmetros climáticos podem ser utilizados para diversas soluções e encontrar aderência em diferentes modelos. Atualmente os parâmetros de falta ou excesso de chuva são os mais trabalhados para os principais cultivos de grãos e cana de açúcar, mas existem oportunidades para muitas outras situações nas outras atividades”.

Além da inclusão do seguro paramétrico, a resolução publicada hoje também trata de duas alterações nas regras do programa. A primeira refere-se ao percentual de subvenção ao prêmio para a cultura de feijão, que atualmente não difere entre feijão 1ª safra e 2ª safra, o percentual varia entre 20% e 30% do valor do prêmio do seguro, a depender do tipo de cobertura contratada. A partir de 2021 o feijão 2ª safra, por ter um risco maior durante o plantio, terá o percentual de 35% ou 40%, assim como já ocorre com o milho 2ª safra.

A outra alteração ocorreu no percentual de subvenção para o seguro de café, que na regra atual também pode variar entre 20% e 30%. Já no próximo ano esse percentual passará a ser de 40% (fixo), essa medida visa aumentar o número de contratações que ainda apresenta pouca adesão por parte dos produtores. “Essas mudanças no PSR já são frutos do trabalho do projeto Monitor do Seguro Rural, vídeo conferências em que foram avaliados junto a produtores e seguradoras o que poderia ser aperfeiçoado nos produtos de seguro rural e no programa” finaliza Loyola.

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.


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