Susep publica Circular sobre atendimento aos consumidores de seguros
De acordo com a Circular nº 613/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro, a Susep vai deixar de atender às reclamações dos consumidores de seguros. A partir de 1º de janeiro de 2021, as reclamações deverão ser registradas no Consumidor.gov.br, plataforma digital gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o documento, caberá à Susep monitorar periodicamente e analisar os registros realizados no Consumidor.gov.br, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas à garantia da efetividade da plataforma, à melhoria da regulação e da supervisão e à divulgação de informações sobre o setor.
A partir de 1º de outubro, a Susep deixará de instaurar processos administrativos a partir de reclamações individuais dos consumidores, o que, segundo a autarquia, gera elevado custo e baixo retorno para a sociedade.
Para o Diretor da Susep, Rafael Scherre, o foco passa a ser a produção de informação de qualidade para planejar ações de supervisão que efetivamente coíbam condutas prejudiciais aos consumidores, além de fornecer subsídios para a regulação setorial e ações de educação financeira.
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