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SUSEP implementa novas normas para segmentação e proporcionalidade

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SUSEP implementa novas normas para segmentação e proporcionalidade

Resoluções já estão em vigor e levam em consideração o porte e a complexidade das empresas do setor

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou as resoluções que dispõem sobre regras de segmentação e de aplicação proporcional da regulamentação prudencial no setor de seguros. Os objetivos das normas são aumentar a oferta de produtos e o acesso dos consumidores, sem o comprometimento da solidez das entidades supervisionadas. “A norma faz parte das iniciativas da Susep para modernizar e desenvolver o setor de seguros no Brasil, trazendo novos players para o mercado, aumentando a concorrência, diminuindo o custo dos produtos e aumentando a cobertura”, afirma a superintendente da Susep, Solange Vieira. As normas foram aprovadas em reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados.

De acordo com os procedimentos de segmentação, as entidades supervisionadas pela Susep serão classificadas em quatro categorias: S1, composta por 19 entidades supervisionadas, S2, composta por 60 entidades, e S3 e S4, onde 89 entidades estão inseridas. A distribuição das entidades supervisionadas nas categorias foi feita em simulação realizada pela Coordenação Geral de Regulação Prudencial da Susep, com base nos valores de prêmios e provisões referentes a dezembro de 2019. A classificação tem como base critérios de porte (prêmios anuais e provisões técnicas) e perfil de risco. As classificações não se aplicam a empresas participantes do Sandbox Regulatório.

Segundo o Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César Neves, a segmentação é uma ferramenta importante para a implementação da proporcionalidade no regramento atual. “Esse ato normativo é o ponto chave para início da regulação baseada no princípio da proporcionalidade. Com isso as ações da Susep não extrapolarão o necessário para que os objetivos da supervisão sejam atingidos, implicando que a regulação seja flexível”, afirma. A aplicação proporcional das regras prudenciais se dará de acordo com o porte e a complexidade das empresas do setor.

Algumas das alterações proporcionadas pela Resolução sobre Proporcionalidade envolvem a redução de capital-base, que ficará entre R$ 3,6 milhões e R$ 8,1 milhões, respectivamente, para entidades enquadradas como S4 ou S3, e a periodicidade dos Questionários Prudenciais, que foi reduzida para todas as supervisionadas. As demonstrações financeiras referentes ao primeiro semestre de cada ano, por sua vez, não precisarão mais ser auditadas para entidades enquadradas nas categorias S3 e S4 e as seguradoras S4 usarão modelos simplificados de cálculo de capital baseado em risco, nos termos que serão regulamentados pela Susep.

Com a iniciativa, a autarquia visa promover a redução de custos operacionais para o setor e mais eficiência nos processos de supervisão da autarquia. Isto beneficiará o mercado consumidor de seguros com melhores preços e mais concorrência.

O diretor da Autarquia, Vinicius Brandi, afirma que as Resoluções fazem parte de um momento de mudanças e desafios para a Susep. “As normas têm o potencial para atrair novas tecnologias, inovação e novos produtos para o setor, reduzindo as barreiras de entrada no mercado”, comenta.

A Resolução CNSP sobre a Segmentação das entidades supervisionadas pela Susep foi publicada na quinta-feira (10) e pode ser lida na íntegra pelo link. A Resolução que dispõe sobre a aplicação proporcional da regulação prudencial foi publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União e pode ser lida pelo link.


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