Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Aposentadoria para empreendedores: Conheça os benefícios para a categoria

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Indaiara Mingati
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Aposentadoria para empreendedores: Conheça os benefícios para a categoria

Auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade e pensão por morte, são alguns dos direitos garantidos dos empreendedores

Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o Brasil deve atingir, ainda em 2020, a marca histórica de 25% da população adulta envolvida em um negócio próprio. São muitos ex-assalariados se aventurando, e que se sentem desamparados com relação ao plano de aposentadoria. Empreender ainda é sinônimo de insegurança no país, mas a questão é que a aposentadoria existe para esta classe de trabalhadores, e inclui benefícios como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária ou permanente pensão por morte.

Grande parte destes empreendedores começa como MEI – Microempreendedor Individual. São empresários que trabalham por conta própria e tem um faturamento anual limitado a R$81 mil. Ao se regularizar por esta classe, o profissional passa a ter CNPJ e colaborar com o INSS.

“Pagando a DAS-MEI, o profissional já está segurado pelo INSS e pode ter direito a seus benefícios. O valor da guia corresponde a 5% do valor do salário mínimo”, esclarece Renata Mingati, advogada especialista em direito previdenciário.

Por ser um segurado do INSS, na condição de MEI, o trabalhador tem direito a auxílio por incapacidade temporária ou permanente, aposentadoria por idade e salário maternidade, mas tudo na base de um salário mínimo.

“Cada um dos benefícios tem exigências próprias, que envolve tempo mínimo de contribuição. Para o salário-maternidade, por exemplo, a carência é de 10 meses. A maioria dos Microempreendedores Individuais não sabe que tem direito a estes benefícios e acaba não usando. Além destes, o empreendedor também tem benefícios que chegam até seus dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão”, complementa Renata.

Vale ressaltar que o recolhimento da DAS da direito a aposentadoria no valor do salário mínimo, e leva em conta a aposentadoria por idade. Não dá direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

“Para ter direito a um valor de aposentadoria maior que um salário mínimo, é preciso que o segurado complemente como Contribuinte Individual, pagando 15% sobre o salário de contribuição que deseja substituir”, explica a advogada.

Empreendedores também têm direito aos benefícios do INSS, bastar estar regulamentado e em dia com o pagamento da DAS. Para quem deseja se aposentar com mais de um salário mínimo, vale se antecipar e se planejar para fazer o recolhimento correto e desfrutar futuramente do seu benefício.

Renata Mingati: Advogada especialista em direito previdenciário e suas atualizações, com mais de 30 anos de experiência em direito trabalhista.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar