Brasil,

Prepare-se para a Lei Geral de Proteção de Dados

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Preocupados com as ameaças do mercado de seguros, como as associações de proteção veicular e a venda de seguro por bancos e outras plataformas, os corretores de seguros talvez não estejam dando a devida atenção para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Lei de nº 13.709/2018, que é a junção de três Projetos de Lei (4.060/2012, 330/2013 e 5.276/2016), além de ser uma inspiração do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), regula as atividades de tratamento de dados pessoais de clientes e usuários e entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Até lá, as empresas têm pouco menos de um ano para se organizarem, já que o descumprimento pode render multa de até 2% do faturamento, com valor máximo de R$ 50 milhões.

Apesar de ter sido sancionada no ano passado e contar com um prazo de 18 meses para a adaptação, uma pesquisa da Serasa Experian aponta que 85% das empresas brasileiras afirmam que não estão preparadas para cumprir com os requisitos propostos pela legislação. O estudo também destaca que 32% dos bancos e seguradoras garantem que os clientes já têm acesso às suas informações e podem fazer alterações em seus dados.

Segundo a coordenadora jurídica e DPO (Data Protection Officer) da Delphos, Amanda Moreira, a LGPD promoverá verdadeiras transformações nas empresas. “É preciso compreender os riscos que a nova legislação traz e o potencial dano que pode decorrer da não adequação. Quem pensa o negócio precisa compreender as necessidades, além de fomentar e priorizar todo desenvolvimento da empresa para promover a proteção dos dados pessoais”, explica.

Primeiramente, é preciso entender o que é o tratamento de dados. A LGPD compreende como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência e difusão ou extração de dados pessoais.


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