O que está acontecendo com os Recursos julgados pela ANS?
Roberto Parenzi – Capitolio Comunicações Estratégicas
Nos últimos anos, o acompanhamento feito pela equipe da Capitolio, mostrou que, em Relação aos Recursos de 2ª Instância julgados e publicados pela ANS, mantinham mais que 95% de processos como recursos improcedentes.
Ao final de cada ano, obtínhamos um resultado, em reais, superior a R$ 500 milhões, verificando algumas multas aplicadas e mantidas, individualmente, em valor superior a R$ 2 milhões de reais.
O acompanhamento distribuído mensalmente, aos nossos clientes, no ano de 2020, vem revelando um comportamento atípico, da agência em relação a estes recursos, culminando com uma substancial redução se compararmos o acumulado até julho/20 com os acumulados até Julho/19 e Julho/18.
Em relação ao percentual de manutenção de multas e valores o número é ainda expressivo, contudo, reduzido em relação aos anos anteriores.
Porém quando verificamos os demais parâmetros os números sofreram consideráveis reduções, de impacto em favor das operadoras e seguradoras.
O número de processos julgados e publicados no comparativo 2020/2019 reduziu em mais de 78% e na relação 2020/2018 reduz praticamente 60%.
Em relação ao número de empresas que tiveram mantidas suas autuações registramos 2020/2019 - 46% - e 2020/2018 – 16% - (redução menor)
O número que mais impressiona fica por conta dos valores dos recursos mantidos.
Na relação 2020/2019 a redução foi de 78,5% contra 77,7% de redução no mesmo período 2020/2018.
A que atribuir tal mudança?
Pandemia e represamento
Como se sabe, a pandemia provocou uma grande redução na procura pelo sistema de saúde, precavendo-se os clientes contra a contaminação. Tanto é verdade que, em relação à sinistralidade (relação despesas médicas/valores pagos pelos segurados), no primeiro trimestre do ano, houve uma razoável redução, o que vem sendo incomum nos últimos anos. Em relação à sinistralidade será objeto de detalhamento em outro artigo.
Comportamento das Operadoras
Teriam as operadoras se atentado para as enormes perdas que são provocadas pelas multas impostas? Ou teria havido uma melhor orientação das pessoas que auditam os procedimentos reduzindo o número de negativas de cobertura? Estas negativas representam quase 50% das multas impostas às operadoras e seguradoras.
Redução de estoque de anos passados
Em anos anteriores verificamos que a ANS sempre trazia um estoque de processos antigos para os julgamentos. Pode ser que estes estoques estejam reduzindo com o tempo, ocasionando um menor número de processos julgados.
Moderação na aplicação dos valores das multas pela ANS
Há uns 2 ou 3 anos, participei de um encontro da ANS com operadoras e seguradoras, onde ficou estampada uma reclamação, dentre outras, sobre os elevados valores de multas. Teria a ANS modificado a aplicação destes valores em atendimento ao pleito. Verdade é que a norma (RN 124) em nada foi alterada.
NIP - Notificação de Intermediação Preliminar
O NIP, uma ferramenta criada pela ANS, funciona como um intermediador entre o cliente denunciante e a operadora/seguradora. Dentro de um determinado período de tempo, sendo dada solução satisfatória pela operadora, evita-se a autuação e a consequente autuação e processo. Neste caso pode haver considerável redução.
Concluindo, pode, também ser um pouco de cada uma das hipóteses acima contribuindo para esta melhora de relação.
Com os próximos resultados poderemos chegar a uma conclusão mais clara.
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