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Planos Terão De Cobrir Teste de COVID-19

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu ontem o teste de sorologia para covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Mas a regra só vale para pacientes sintomáticos do novo coronavírus após o oitavo dia do surgimento dos sintomas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.

O procedimento que os planos de saúde terão de cobrir é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, exame sorológico para identificar a presença de anticorpos no sangue da pessoa, mas que não é indicado para a fase aguda da infecção, em que pode transmitir a doença. Caso o teste tenha resultado positivo, significa que a pessoa já foi exposta ao vírus em algum momento.

Agora, a norma segue para publicação no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta sexta-feira (14/8). A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência após algumas idas e vindas em decisões sobre o tema. Uma liminar na Justiça já chegou a obrigar os planos de saúde de cobrir o teste sorológico para covid-19, que foi derrubada em julho.

A ANS assegura outros diagnósticos aos beneficiários, como o teste molecular (RT-PCR), indicado para a fase aguda da infecção e é obtido por meio da coleta do material genético do vírus em uma amostra de secreção nasal ou da garganta, coletada com uma espécie de cotonete (swab).


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