Brasil,

Não perca tempo com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados…

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Natalia Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Não perca tempo com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados…

Por Omar Tabach e Arlete Nascimento*

Para muitas corporações, a vigência da LGPD pode incomodar em variáveis graus, que podem ser comparáveis no mínimo a um pedrisco no sapato, e no limite até a uma nevralgia. Em qualquer desses graus, é um problema que precisa de ação urgente por várias razões.

A primeira delas é porque de fato a lei é benéfica e muito importante, tanto para a nossa proteção como cidadãos, quanto para melhorar a conduta das nossas empresas. Por isso mesmo, não devemos perder tempo e rapidamente devemos nos adequar. Contudo, dependendo do trajeto escolhido, alcançar esse objetivo pode consumir muito tempo.

Repetindo: pode consumir muito tempo. Ou não.

A ocorrência de qualquer das hipóteses dependerá tanto da experiência do time que guiará a empresa nesse trajeto quanto dos métodos que esse time utilizará. Quem está no mercado sabe que nos projetos de adequação à LGPD as abordagens mais utilizadas estão baseadas em diagnósticos longos, com o envio de questionários frios e em geral ineficientes. Na verdade, eles fazem parte de uma sequência de ações que não deflagram o processo mais fundamental para a adequação da empresa à lei, que é a transformação cultural dos colaboradores.

Engana-se quem acha que essa transformação da cultura dos colaboradores, assim como dos processos e sistemas da empresa para adequação às exigências da lei, seja de responsabilidade do jurídico ou da área de TI. O que elas devem fazer é dar apoio às áreas de negócios, as verdadeiras responsáveis por essas transformações.

A primeira das transformações, e que traz benefícios a todas as áreas, é de fato não se perder tempo, adotando, para começar, uma postura ágil. Neste caso, essa postura significa o “fatiamento” da empresa em áreas organizacionais e elaboração de todo o ciclo, do diagnóstico à recomendação, em “sprints” com a duração de uma, até no máximo duas semanas, ao contrário das abordagens tradicionais, que consomem de dois a três meses (e transformam o projeto de adequação à LGPD no transporte de um piano de cauda). Essa nova dinâmica integra ao projeto os profissionais da área de negócios, aproxima e sensibiliza os usuários, e também antecipa as ações de correção.

É uma prática que tem se mostrado muito efetiva na gestão da mudança, já que os colaboradores aprendem sobre a LGPD em reuniões de trabalho e nas discussões sobre a aplicação da lei à sua realidade de negócios – e não em treinamentos ‘passivos’ e monstruosamente ineficientes sobre os conceitos da lei.

Para favorecer esse aprendizado e ganhar tempo, é preciso fugir tanto do “juridiquês” quanto dos jargões de TI, já que as conversas entre as áreas serão povoadas de expressões e termos do dia-a-dia da empresa. O melhor será manter um vocabulário acessível e de negócios, traduzindo as leis e suas demandas para situações do cotidiano.

Outra estratégia vitoriosa da nossa abordagem é identificar todas as “personas” que têm dados transitando pelas áreas de negócios. Explicando melhor: por meio de entrevistas, identifica-se todos os tipos de pessoas físicas cujos dados de alguma forma são capturados pela empresa. Ao agrupá-los, damos a eles o nome de “personas”. Por exemplo: colaborador, prestador de serviços de transportes, freelancer, cliente, prospect, contato de empresa cliente, contato de fornecedor e assim por diante.

Mapeadas as “personas”, fica muito mais fácil também entender e mapear quais os dados capturados pela empresa, a base legal de apoio para essa captura, onde eles estão armazenados e sua jornada nos processos dentro da empresa. Só então se pode começar a falar de sistemas e de tecnologia.

Toda essa compreensão é que permitirá a elaboração de recomendações. Nesse intervalo, provavelmente a equipe ainda estará com os conceitos bem nítidos na memória e com alto nível de energia para trabalhar no projeto – o que não é esperado em soluções que demoram muito na fase de diagnóstico.

Claro que é importante abordar segurança da informação e cibersegurança. Embora esses temas não possam ser negligenciados, essa análise deve ser feita por uma frente de trabalho separada e focada nos executivos de TI. Não existe compliance com a LGPD sem uma proteção de perímetro, isto é, sem segurança da informação, proteção a servidores, dispositivos móveis e sistemas contra ameaças que põem em risco as informações processadas, armazenadas e transportadas por esses sistemas, ou seja, cibersegurança.

Como a lei determina que os sistemas devem estar “de acordo com as boas práticas” de tecnologia da informação, o diagnóstico durante os sprints poderá apontar a necessidade de outros projetos, eventualmente maiores, como a substituição completa de sistemas, que demandarão mais investimentos e outros prazos de implantação. Antes disso, porém, é provável que a grande maioria das oportunidades de mitigação de problemas seja obtida com pequenas mudanças de procedimentos ou revisões de contratos e políticas simples, e que poderão ser implementadas logo nas semanas seguintes ao sprint, permitindo que a empresa dê um salto em direção à adequação e evitando autuações.

Arlete Nascimento, consultora sênior da TGT Consult e DPO, e Omar Tabach, sócio da TGT Consult


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar