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Lei garante desconto a empresas do Simples Nacional

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A medida está na Lei Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional de micros e pequenas empresas com início de atividade em 2020.

O projeto que deu origem à lei (PLP 9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sem vetos.

Acordo

A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litígio. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.

A transação somente não será permitida aos estados e municípios que receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar judicialmente, ou inscrever em dívida ativa, o ICMS e o ISS. A possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via convênio.

Prazo

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão ao Simples.


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