Corretores devem ficar atentos para não ser impedidos de angariar novos negócios
Os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, ainda não recadastrados na Susep a data final foi na última esta sexta-feira (31 de julho) para cumprir essa obrigatoriedade, estabelecida pela Circular 602/20 da autarquia.
Os corretores que não se recadastrarem poderão ser impedidos de angariar novos negócios, uma vez que o Art. 7º dessa circular estabelece que “os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado por esta Circular terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e microsseguros, até a regularização de seus respectivos cadastros”.
Até o final da tarde desta quinta-feira (30) o sistema de registros da Susep havia computado 93.598 recadastramentos, sendo 52.372 de corretores pessoas físicas e 41.226 de empresas corretoras de seguros.
Com isso, o mercado brasileiro atingiu a marca de um corretor de seguros em plena atividade e devidamente registrado para cada grupo de 2.254 pessoas. Para chegar a essa relação, o Cqcs considerou os dados mais recentes do IBGE sobre a população brasileira (211 milhões de habitantes) e as informações que constam no Sistema criado pela Susep para o recadastramento dos corretores de seguros.
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