Um bem-vindo avanço na regulamentação de sorteios
A pandemia da Covid-19 expôs como nunca vulnerabilidades sociais e econômicas mundo afora, agravadas por sistemas de saúde muitas vezes incapazes de dar respostas adequadas ao enfrentamento de uma crise sanitária sem precedentes, ainda longe de um desfecho, até que as vacinas em teste, muitas delas felizmente promissoras, se mostrem eficazes contra o novo coronavírus, o que, na hipótese otimista, poderá ocorrer em meados de 2021. No Brasil, o cenário não é diferente, mas temos vivenciado aqui, um amplo movimento de solidariedade, com intensa participação da sociedade civil, incluindo empresas, organizações não governamentais, grupos comunitários, pessoas físicas. Essas ações têm em comum o caráter voluntário frente à situação emergencial.
Mas existem alguns instrumentos de captação de recursos para o Terceiro Setor que também ganharam impulso adicional no período. Um deles é o título de capitalização da modalidade Filantropia Premiável, regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados. O consumidor que adquire um título dessa modalidade, geralmente por valor bem acessível, cede o direito de resgate da sua reserva para ajudar uma instituição filantrópica previamente credenciada por uma empresa de capitalização e tem direito a participar de sorteios. Os repasses fixados em norma específica são de, no mínimo, 34% do valor pago pelos clientes. Muitas das instituições filantrópicas beneficiárias dos títulos de capitalização administram unidades de saúde, caso do Centro Boldrini, declarado como de utilidade pública e referência no tratamento de câncer; e a AACD, dedicada à reabilitação e habilitação de pessoas com deficiências físicas e necessidades neuro-ortopédicas. Ambas recebem pacientes do SUS e são apenas dois exemplos de parceria do mercado de capitalização com essas entidades, relacionamento esse que, entre janeiro e maio de 2020, resultou no repasse de R$ 345,2 milhões para entidades beneficiárias, de um total de R$ 556,9 milhões arrecadados com a venda dos produtos da modalidade Filantropia Premiável.
Em junho, projeto do Senado derivado da Medida Provisória 923/2020, fez um ajuste no marco regulatório do Terceiro Setor e, na forma final, estendeu às organizações civis a autorização dada pela MP à emissoras de TV e rádio para promoção de sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde , da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras, conforme publicado pela Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/25/aprovada-mp-que-libera-sorteios-de-premios-na-tv-texto-vai-a-sancao). Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar esses sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. A participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Trata-se de um avanço muito bem-vindo na regulamentação do uso dos sorteios como instrumento de captação de recursos para o Terceiro Setor.
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