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É necessário ou não o AR na comunicação de negativação do consumidor?

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Por Carla Porto

Costumamos ouvir que quando o nome de um consumidor e inserido nos órgãos de proteção ao credito, o mesmo devedor ser comunicado com antecedência pela empresa credora.

Nos termos do art. 43, § 2º do CDC, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, ou seja, quando o nome do consumidor for inscrito em cadastro negativo, deverá este ser comunicado por escrito de tal inscrição.

Sendo desse modo, surge a duvida: há necessidade de AR ou comprovação da simples postagem já satisfaz a exigência legal?

Conforme entende o STJ, partindo da premissa da Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

Os cadastros de inadimplência devem tão somente comprovar a postagem, ao consumidor (dirigida ao endereço fornecido), da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.

Deste modo, a simples comprovação da postagem já serve como prova da comunicação ao consumidor sobre seu cadastro negativo.

Ressaltando que tal comunicação não ocorra de forma escrita, haverá possibilidade de requerer indenização por danos morais por parte do consumidor.

Entretanto, na prática, ocorrem muitos casos que mesmo havendo ausência de prévia comunicação à negativação do cadastro do consumidor, considera a jurisprudência como mera irregularidade, desde que a informação seja verifica, ou seja, desde que o consumidor esteja mesmo em débito.

Contudo verifica se que o disposto no art. 43, § do CDC acaba por não ter uma eficácia verdadeira na prática, passando a ser relativizado, sendo que tão somente quando o consumidor for incluso em cadastro negativo e, de fato não possuir nenhum débito, é que poderá pleitear uma indenização por danos morais.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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