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Ditos populares e a Pandemia nos Contratos de Seguro

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Voltaire Marensi - Advogado e Professor Voltaire Marensi - Advogado e Professor

Existem alguns ditos populares que, a meu juízo, são apropriados nos atuais tempos de pandemia. Um deles, é, tipicamente gauchesco, que diz: “em briga de cachorro grande cusco não se mete”. Ou, quem sabe, outro de cunho mais abrangente, mas também de sabença nacional: “quando falta pão todos têm razão”.

Pois bem. Em época em que a economia e a saúde ficam bastante vulneráveis em razão da Covid-19, há uma nítida realidade que subjaz como pano de fundo: “ em verdade, ninguém quer perder nada”. É isto mesmo. Os princípios de Ulpiano preconizados nos tempos romanos, infelizmente, não se acham presentes na atualidade, ou seja, “viver honestamente”, “não prejudicar ninguém” e dar a “cada um o que é seu”.

A começar por um dos segmentos do mercado segurador no que tange a alguns planos de saúde no sentido de que eles, seus gestores, promovem aumento em plena pandemia e não toleram ou aceitam a inadimplência. Há exceções, por certo, como em toda a regra!

Todavia, isto não é suficiente. Se alega, via de regra, a teoria da onerosidade excessiva de ambas as partes contratantes, vale dizer, “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”. Vide, artigo 317 do Código Civil.

Será que o valor real da prestação já era adotado anteriormente, assim como a prática nefasta do “descredenciamento” de alguns bancos que os associados indicavam para a inclusão de seus débitos mensais automáticos em suas respectivas conta corrente? Será que este fato, repita-se à exaustão, por parte de alguns empresários inescrupulosos não está em sintonia com “uma tática” mercadológica para deixar o usuário e seus familiares como inadimplentes em suas obrigações?

Não estou a tratar de um todo como disse supra, mas de uma série de práticas e procedimentos utilizados em época de pandemia aonde certos setores de determinadas empresas, sem qualquer constrangimento, adotam para auferir maiores lucros em suas atividades empresariais.

A grande verdade, meus caros leitores e leitoras, é que ninguém quer perder, absolutamente, nada em um período aonde o coletivo deve predominar sobre o individual. “ A individualidade tem, portanto, “um fim que é seu fim absoluto, e sua atividade busca precisamente realizar este fim, saborear a si mesma em e durante esta realização, quer dizer, sua atividade consiste für sich (por si) o que ela é an sich (em si). KierKegaard. O Conceito de Ironia. In Coleção Folha de São Paulo, 1.991. Grande Nomes do Pensamento, página, 217.

Enfim, o ego sobrepaira sobranceiro acima do bem e do mal, ou seja, ele se projeta acima de todo o seu meio, quer do consumidor, quer de todos os que carecem de necessidades para obter aquilo que nada mais é do que é certo e do que é justo.

Não preconizo uma rebeldia massificada, nestes tempos tormentosos, porém penso que devemos nesta fase de vida que estamos atravessando adotarmos procedimentos mínimos, que conduzam a uma verdadeira solidariedade que não deixa de estar imbricada, umbilicalmente, com o contrato de seguro em seu sentido lato.

O que o arar, o plantar e o semear são para a terra, o pensar, o meditar e o refletir são para o espírito, já dizia um filósofo de outrora cujo nome me escapa também nestes ventos difíceis de pandemia.

Porto Alegre, 29 de maio de 2020

Voltaire Marensi - Advogado e Professor


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