Senado aprova projeto que proíbe seguradoras de cancelarem contratos por falta de pagamento durante pandemia
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20 de maio), projeto de lei que proíbe a operadora de planos de saúde ou seguradoras que comercializam seguros de vida de suspenderem ou cancelarem os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto aprovado, após o fim do período de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano, operadoras e seguradoras, antes de procederem a suspensão ou o cancelamento do contrato em razão da inadimplência, deverão possibilitar “o parcelamento do débito pelo consumidor.”
Além disso, foi estabelecido que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
Essa cobertura não poderá resultar “no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado”.
O texto também propõe que o prazo máximo para o pagamento da indenização seja de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>