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Importância da Diversidade e Inclusão no Ambiente Corporativo

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Dia 13 de maio de 1888, representa um marco histórico no País, pois foi nesta data que a Princesa Isabel assinou a denominada Lei Áurea, decretando que a partir daquela data a escravidão estaria extinta no Brasil, razão pela qual o dia 13 de maio é conhecido como o dia Nacional da Abolição da Escravatura.

Importante pontuar que até que o ato da Princesa Isabel tenha sido concretizado, diversos movimentos lutaram para “acelerar” e propiciar a abolição da escravidão no território nacional e, ao contrário dos que muitos pensam, a ação de abolição do trabalho escravo promovido pela Princesa Isabel não detinha viés humanitário, mas sim econômico, decorrente de pressão de países que já possuíam leis que aboliam a escravidão na época.

É notório o impacto decorrente da ausência de planejamento de inclusão dos negros pós-escravatura, isso porque os escravos foram libertados sem nenhuma garantia de sobrevivência ou meio para conseguir manter a sua subsistência. Aliado a isso, segundo relatos históricos, é possível concluir que ao menos foi garantido aos ex-escravos itens básicos como moradia, educação ou até mesmo direito a saúde.

O resultado dessa composição histórica é perceptível atualmente, através de atos como racismo, preconceito, intolerância às religiões afrodescentes, alto índice de negros em favelas, prisões ou morando nas ruas, bem como a falta de representatividade da raça em todas as áreas do mercado de trabalho.

Segundo os dados do IBGE, o Brasil é constituído de 54% de pessoas que se autodeclaram negras, ou seja, metade da população nacional. Ocorre que passados longínquos 132 anos, desde a abolição da escravatura no país, a desigualdade entre as raças é percebida a olho nu.

O exemplo clássico decorre do Judiciário, tendo em vista que apenas 18% dos juízes se autodeclaram negros, enquanto nos Tribunais Superiores, o número apresenta-se ainda mais reduzido, se restringindo a menos de 10%.

Se não bastasse, a desigualdade racial é descortinada quando são destrinchados números referentes à diferença de rendas, em vista que os proventos de uma mulher negra equivalem, em média, 66% a menos quando comparados à mulher autodeclarada branca que desempenha as mesmas atribuições.

Ou seja, ainda que seja disseminado o entendimento de que o desenvolvimento humano parte da premissa de que as pessoas detêm igualdade e capacidade para escolherem o seu futuro, ao se deparar com números tão alarmantes, não é difícil concluir que, em diversas situações, a população negra se encontra em desvantagem, em vista que a cor da pele pode afetar o acesso a itens básicos de desenvolvimento humano e pessoal.

Logo, imprescindível que grandes e pequenas empresas façam a sua parte, dando voz à representatividade para que negros, pardos, indígenas e minorias possam preencher os lugares de seu merecimento e, ainda, terem o seu lugar de fala.

A representatividade nada mais é do que retratar interesses de determinado grupo, que possuem as mesmas características, seja cor da pele, religião, aparência, comportamento ou classe social. É como tornar-se um espelho da cultura disseminada, possibilitando que os demais almejem atingir objetivos que usualmente não se sentiriam confortáveis em ambicionar, tampouco ocupar.

Tais aspectos possibilitarão o surgimento de novas ideias, percepções de mundo diversas daquelas vivenciadas, promovendo empatia, educação racial e de gênero, bem como, consequentemente crescimento profissional e pessoal a todos envolvidos.

Dito isso, o aumento da representatividade e da inclusão traz consigo consequências excepcionais, tanto profissionais quanto pessoais, pois eleva a autoestima, proporciona diálogos que demonstram situações cotidianas de diversas óticas, ensejando o diálogo sadio sobre questões classificadas como polêmicas e sensíveis.

Portanto, é coerente afirmar que as empresas que adotarem métodos de diversidade, podem angariar mudanças frutos do contraste e inclusão dos seus colaboradores, fomentando e fazendo florescer pessoas que sirvam de inspiração aos demais.

*Por Caroline Ribeiro Soares – OAB/RS 118.230 – graduada em Ciências Jurídicas e Sociais, associada a WLM Brasil (Women In Law Mentoring Brazil) – GT Diversidade


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