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Pandemia e tributos: o que muda para a pessoa física

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Governo prorrogou o prazo da declaração do Imposto de Renda, além do IPVA e Licenciamento em alguns estados

A pandemia instaurada pelo novo coronavírus (Covid-19) mudou completamente a rotina dos brasileiros, que passaram a ter mais preocupações, além do próprio vírus. Ter que reorganizar a vida sem sair de casa não é tarefa fácil e o Governo Federal, como forma de diminuir os impactos da epidemia nas pessoas, postergou algumas obrigações que costumam ser empecilhos na vida de muitos.

Pensando nisso, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou duas mudanças para pessoas físicas em que é preciso ficar de olho neste período. Confira.

1 – IMPOSTO DE RENDA

Pela primeira vez na história a Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, como forma de minimizar o impacto da pandemia na vida das pessoas, dando mais tempo para recolher os documentos necessários. Antes, a data limite para fazer a declaração era 30 de abril, agora passou a ser até 30 de junho. Mas não deixe para entregar na data limite, lembrando que após 30 de junho não será possível fazer a retificação da declaração para troca de opção pela forma de tributação ou seja, por deduções legais ou pelo desconto simplificado.

3 – IPVA E LICENCIAMENTO

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem a alíquota variável de estado para estado, de acordo com o valor do veículo e teve prorrogação nas datas de recolhimento em alguns municípios. Em Goiás, a prorrogação do pagamento foi para junho, julho e agosto, no Amapá para junho a novembro, no Maranhão e Mato Grosso, maio, junho e julho, Minas Gerais, em casos específicos, Piauí em junho para pagamento em cota única, Roraima de junho a agosto conforme final da placa.
Em Minas Gerais a prorrogação se deu em casos específicos e no Para foram prorrogados os prazos de pedido de isenção, nos demais estados não houve prorrogação.

O Licenciamento anual também teve alteração nos estados Amapá, Goiás, Piauí e Roraima.

Para mais detalhes como o final de placa e parcelas indicando os prazos que foram prorrogados, você pode consultar na seção “Coronavírus” na plataforma IOB ONLINE.


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