Coronavírus : Despesas de quarentena com navios de cargas garantidas por seguro
Aparecido Rocha – insurance reviewer
O Coronavírus, detectado na China em dezembro de 2019, já matou mais de novecentas pessoas e existem outras 40 mil infectadas apenas no território chinês. A repercussão da propagação do vírus e seu potencial de contaminação deixa o mundo em tensão e estado de alerta. O epidemiologista Marc Lipsitch, diretor do Center for Communicable Disease Dynamics (CCDD), da Universidade de Harvard, declarou que uma pessoa infectada transmite o Coronavírus para outras duas ou três pessoas, numa média estimada, e alerta que o contágio ocorre pelo ar e por gotículas de saliva ou catarro, por tosse e espirros. A Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou emergência global de saúde e a grande preocupação é que a epidemia se torne uma pandemia.
No Brasil, há apenas casos suspeitos que estão sendo analisados, mas no momento não afeta a saúde pública brasileira, mas pode comprometer a economia do país, considerando as dificuldades para o transporte de cargas entre a China e demais países asiáticos e o Brasil, o que pode ser agravado com os atrasos nas chegadas de navios e aviões trazendo mercadorias compradas por empresas brasileiras. Especialistas dizem que não há, até agora, nada que indique qualquer risco associado ao contato com objetos, entendidos também como cargas, mas todos países devem estar alertas com os passageiros e tripulantes que podem estar contaminados.
Alguns países já colocaram navios em quarentena, que chegaram não só da China mas também de outros portos asiáticos, com tripulantes apresentando sintomas do Coronavírus a bordo. Os riscos de contaminação nos portos brasileiros são muito pequenos, pois o período médio de incubação do vírus é de 14 dias e a viagem da China para o Brasil ultrapassa 40 dias. De qualquer maneira, as autoridades portuárias estão atentas e preparadas para tomar as medidas necessárias em qualquer caso suspeito.
Na possibilidade de mercadorias destinadas ao Brasil embarcadas em navios serem submetidas à quarentena no exterior ou mesmo em portos brasileiros, as despesas geradas com o cumprimento da quarentena estarão garantidas pela proteção do P&I (Protection and Indemnity), mas os prejuízos decorrentes do atraso no recebimento das cargas serão absorvidos pelos importadores.
O seguro de transporte internacional exclui cobertura para prejuízos decorrentes de quarentena, medidas sanitárias e atrasos. No entanto, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões à disposição dos agentes de cargas cobre as despesas adicionais incorridas com a colocação de cargas em quarentena por motivos sanitários ou por determinação de autoridades ou por suspeita de doenças na tripulação. As interrupções nos fluxos do transporte de carga marítima devido ao Coronavírus causarão prejuízos financeiros aos importadores brasileiros pelo atraso no recebimento de suas cargas e esses prejuízos estarão cobertos por apólices contratadas por agentes de cargas responsáveis pela intermediação entre embarcador e armador.
Embora os agentes de cargas não tenham culpa por situações geradas como essa do Coronavírus, nunca é demais lembrar que podem responder civilmente por prejuízos causados a seus clientes, por perdas financeiras decorrentes do atraso e gastos com despesas adicionais que possam ser cobradas de seus clientes, e para evitar maiores desgastes, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões se torna um elemento fundamental.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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