Mudanças na cobrança do crédito tributário impactam mercado de recuperações judiciais
A finalidade da medida é incrementar a recuperação do crédito em tempo razoável e possibilitar ao contribuinte equacionar e se programar para adimplir seus débitos. No âmbito do plano da recuperação judicial, a previsão de parcelamento de débitos da empresa é um grande alívio, principalmente, para as que estão penduradas com Fisco e em execução fiscal.
Segundo advogado Fábio Rodrigues Garcia, essa medida possibilita a criação de um plano de liquidação do passivo a curto, médio e longo prazo.
Após o Governo assinar MP de incentivo à regularização de dívidas com união, especialistas avaliam a medida como um alívio para empresários. De acordo com advogados tributaristas, o parcelamento das dívidas tributárias (art. 10, Lei 10522/02) não implica na redução do débito. A medida também beneficia empresas que pretendem entrar com o recurso da Recuperação Judicial (RJ). Essa flexibilização, segundo advogados tributaristas, possibilita a criação de um plano de liquidação do passivo a curto, médio e longo prazo. “A finalidade é incrementar a recuperação do crédito em tempo razoável e possibilitar ao contribuinte equacionar e se programar para adimplir seus débitos. No âmbito do plano da recuperação judicial, a previsão de parcelamento de débitos da empresa é um grande alívio, principalmente, para as que estão penduradas com Fisco e em execução fiscal”, explica Fábio Rodrigues Garcia, advogado tributarista, sócio do escritório RGSA advogados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há cerca de 4,6 milhões de inadimplentes com o Governo, uma dívida estimada de R$ 2,2 trilhões. Desse montante, a PGFN avalia que 44,8% desse valor é irrecuperável. Tais mudanças vislumbram recuperar integralmente os impostos devidos, mas também demonstram uma posição menos estranguladora do Fisco e mais complacente com a função social e econômica de uma recuperação judicial. “Uma consequência é o aumento de empresas que devem conseguir reestruturar seus negócios com um maior fôlego, podendo se programar para o adimplemento do passivo fiscal e possibilitar a recuperação de suas atividades, visto que o alto endividamento tributário é uma problemática sensível”, reitera Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.PRO, consultoria boutique especializada nas plataformas de reestruturação, recuperação judicial e M&A.
Segundo último relatório divulgado pelo Serasa Experian, apenas 44% das empresas que entraram com pedido de recuperação judicial (RJ), nesse ano, tiveram seus recursos concedidos. Nos últimos 12 meses, 1.494 empresas requereram esse direito e apenas 702 foram concedidos. Para advogados, essas mudanças beneficiam até mesmo quem já está em recuperação judicial. “Em uma grande empresa do setor de vestiário conseguimos reestruturar o passivo fiscal federal e estadual de R$ 180 milhões através de um percentual do faturamento. A dívida foi reprogramada mantendo a viabilidade econômica da empresa e o cumprimento do plano aprovado pelos credores. Essa medida, além de implicar na redução de litígio, permite o cumprimento dos débitos fiscais da empresa, sem perder de vistas as garantias do contribuinte”, exemplifica Fábio Rodrigues Garcia.
Na visão de especialistas, a recuperação judicial, ainda que seja o instrumento judicial para assegurar a sobrevida da empresa e função social, é em muitas vezes, inevitável quando a empresa já sofre bloqueios de contas e não consegue com sua atual estrutura se transformar rapidamente diante de sua ineficiência operacional e financeira. “As dívidas tributárias quando não geridas de forma técnica e estruturada, podem gerar execuções que atrapalham o fluxo de caixa e tentativas de melhoria de resultados. Quando atuamos em projetos, assumimos também rapidamente a gestão tributária das empresas para termos a assertividade, rapidez nas análises e agilidade nas tomadas de decisão para garantir o uso adequado dos recursos financeiros. A preparação de um bom plano de reestruturação e, principalmente, sua execução são pontos relevantes que podem garantir a sobrevida do negócio. De fato, é preciso que a recuperação judicial, assim como qualquer movimento de reestruturação ou transformação, seja conduzida com as ferramentas e técnicas adequadas para resolver os problemas, mitigar riscos garantindo a perenidade dos negócios e a função social da empresa”, explica Frank.
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