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Greve no transporte público: Como lidar com atrasos e faltas?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gabriela Rucker
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Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre descontos salariais durante greves e paralisações na cidade

Motoristas e cobradores de ônibus realizam hoje, dia 6 de setembro de 2019, em São Paulo, uma paralisação parcial para protestar contra a redução das frotas e em favor de uma manutenção dos postos de emprego.

Tudo começou no dia de ontem quando os membros do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas), protestaram em frente à prefeitura de SP, pelos 450 veículos retirados das ruas. Sem mencionar os outros mil, que provavelmente serão também retirados até o final desse ano.

A manifestação bloqueou 23 dos 44 terminais de ônibus da capital no seu auge, fez o rodízio ser suspenso e gerou 130 km de congestionamentos. Segundo a SPTrans, às 8h do dia de hoje o sistema de transporte público coletivo operava com 70% da frota de veículos.

E para quem depende do transporte público para chegar no trabalho deve ficar atento, porque mesmo com as consequências das greves e manifestações, o trabalhador não tem o direito de faltar.

Mas há, na prática, uma certa tolerância por parte dos gestores e donos de empresa. Até porque a legislação trabalhista determina alguns acontecimentos inevitáveis ou imprevisíveis que podem justificar o atraso. Ou em situações mais graves, até a ausência do funcionário.

Então o que acontece com os trabalhadores que dependem do transporte público durante essa sexta-feira? E o que determinam as leis para o funcionário quando o transporte público está paralisado?

Você vai entender aqui, as consequências do que começou com mais de 17 terminais parados.

Comunicando a greve

A legislação determina que qualquer movimento grevista em atividades essenciais como a do transporte coletivo, deve ser comunicada pelo Sindicato profissional ou dos trabalhadores, com um intervalo mínimo de 72 horas, antes de começar.

Esse comunicado formal aos usuários deve ser feito através de jornais, televisão, rádio, ou qualquer veículo que tenha um bom alcance informativo. É o artigo 13 da Lei 7.783/89 que rege essa obrigação.

E se eu não conseguir usar o transporte público?

O fato de o trabalhador não ter acesso ao transporte público para se deslocar da residência até o local de trabalho, não o livra de sofrer prejuízos salariais. Se há um comunicado antecipado da greve, cabe ao empregado se planejar e encontrar uma outra rota para ir até o trabalho.

Mas como citado ali em cima, existe uma certa tolerância por parte de alguns gestores, porque muitas vezes é uma greve que realmente gera atrasos inevitáveis. E se não houver de fato nenhum transporte público, os custos com táxi ou motoristas privados pode ser bastante caro.

O COO da mywork, Thomas Carlsen, comenta sobre a solução que encontrou para reduzir o tempo perdido com a locomoção e atrasos em dias de greve. “Nossa equipe trabalha com computadores, e por isso acreditamos que o Home Office pode ser uma solução. Eu e mais 3 pessoas conseguimos vir trabalhar porque moramos perto, mas aqueles que moram longe estão trabalhando de casa e o resultado realmente nos surpreendeu”, conta Thomas.

Meu patrão pode descontar meu atraso?

O artigo 58 da CLT estabelece que não serão descontadas variações entre 5 e 10 minutos nos horários de entrada e saída dos colaboradores. Ou seja, se o funcionário chegar 10 minutos atrasado ou sair 10 minutos mais cedo, não terá nada descontado na sua folha de pagamento.

No entanto, as greves nem sempre dão um atraso se apenas 10 minutos. Com grande parte das frotas paradas, os atrasos podem acontecer como um efeito dominó.

Mas a lei não livra os trabalhadores de descontos salariais, com a justificativa de que há outros métodos para chegar ao trabalho, como peruas, caronas, e outras linhas de trens ou metrôs.

No entanto, para que haja uma gestão consciente, é interessante que a organização tenha uma comunicação direta e clara com cada funcionário, a fim de que possíveis conflitos sejam resolvidos de forma clara.

E sobre as faltas?

Da mesma maneira que os atrasos, faltas causadas pela paralisação do transporte público, são consideradas injustificadas, portanto, podem ser descontadas do salário do colaborador.

A maneira mais comum de fazer isso é descontar exatamente o valor do dia do trabalho. Em determinados casos, é possível ainda descontar do descanso semanal remunerado. Mas isso apenas caso as faltas do empregado se acumulem e somem mais de 5, quando é possível descontar do período de férias do colaborador.

E caso haja mais de 30 faltas, a jurisprudência categoriza como abandono de emprego, acarretando na dispensa por justa causa.

Convenção coletiva de trabalho

Mesmo sendo previsto pela lei que atrasos e faltas não são justificáveis, existe uma situação na qual o trabalhador e o gestor fazem um combinado e esses valores não podem ser descontados.

Por meio de uma convenção coletiva de trabalho, é possível que a falta ou atraso por parte do empregado, decorrente das paralisações, não seja descontada do seu salário. E uma vez que esse combinado é feito na convenção, qualquer atitude desproporcional ou contrária ao que estabelece a lei ou norma, pode levar o empregador a sofrer sanções.

Neste acordo, é possível também discutir uma série de questões que envolvam o trabalhador, entre elas: pagamento de horas extras, reajustes salariais, jornadas de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, benefícios oferecidos ao funcionário, etc.

Quando há a possibilidade de punição?

As punições apenas são plausíveis quando há um certo abuso por parte do colaborador. Isso acontece em um cenário no qual o funcionário deixa de ter bom senso e não faz nenhum esforço para chegar no local de trabalho, mesmo que pudesse chegar atrasado.

E nesse caso do abuso comprovado por parte do empregado e ele apresentar um histórico de faltas injustificadas e constantes, é coerente aplicar uma advertência no trabalho ou até suspensão.

Vale ressaltar que é essencial que essas punições sejam devidamente aplicadas apenas quando necessário. Porque entrar em questões que envolvam processos trabalhistas, à toa, não vale muito a pena.

Como controlar o horário de entrada e saída dos meus funcionários?

É possível que gestores façam convenções coletivas de trabalho e determinem com seus colaboradores certas exceções às regras. Mas quando o cenário não é esse, fica mais complicado controlar o atraso e as faltas dos funcionários.

Por isso a melhor forma de ter o real controle da rotina de todos os funcionários, é utilizar um sistema de controle de ponto online, que permite a marcação do ponto via app baixado no celular ou com um ponto via web. Tudo dentro da legislação de controle de ponto.

A plataforma online desenvolvida pela mywork torna possível que o gestor saiba, em tempo real, todas chegadas, saídas e intervalos dos funcionários, para assim, ter maior autonomia e segurança na gestão. Além de incorporar o RH digital que cada vez mais está presente na gestão das PMEs.


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