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Reforma tributária e utopia fiscal

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*Por Fabio Rodrigues

A reforma tributária, como ocorreu nas últimas décadas, novamente está na agenda de início de governo. Logo atrás da previdenciária, faz parte das reformas estruturantes que buscam o ajuste fiscal a longo prazo do país.

Não há dúvidas de que nosso modelo tributário já atingiu um estágio que, nas palavras de Alfredo Augusto Becker, seria enquadrado como um manicômio tributário. Mesmo aqueles que não atuam na área já conhecem suas deficiências, que vão muito além da alta carga tributária. Além de estarmos sempre no pódio da burocracia tributária, convivemos com um modelo regressivo, onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os ricos.

E isso ocorre principalmente porque, ao contrário dos países desenvolvidos, concentramos a maior parte da nossa tributação sobre o consumo. Cada mercadoria ou serviço vêm acompanhados de uma série de tributos, como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS.

Diferentemente das reformas previdenciária e trabalhista, que podem dividir as opiniões, dificilmente alguém se colocaria contra uma reforma tributária. Mas é preciso cautela, pois neste caos tributário podem surgir messias com promessas de simplificação que podem trazer consequências tão nocivas quanto o modelo atual.

Em um ambiente com inúmeros tributos sobre o consumo, a renda e o patrimônio, falar em um imposto único, como durante muito tempo defendeu nosso atual secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, pode arrebatar muitos seguidores com essa promessa de simplificação.

Não há dúvidas de que um tributo único nos tiraria da péssima posição que estamos no ranking de burocracia tributária. Mas bastaria apenas a simplificação? De acordo com a visão atual da “teoria da tributação ótima”, não!

Vamos a um exemplo: em termos de simplificação, não seria melhor substituirmos os diversos tributos sobre o consumo por um, com uma única alíquota? Não termos mais que nos preocupar com o tipo do produto, para quem está sendo vendido, para onde vai ou como será usado, pois sempre seria tributado igualmente. Bem mais fácil, mas seria justo tributar um produto da cesta básica de forma igual a um artigo de luxo?

É por isso que a teoria da tributação ótima, que inicialmente buscava apenas o menor impacto do tributo na economia, agora busca o segundo ótimo, que equilibra simplificação e justiça tributária, consagrados, inclusive, em nossa Constituição Federal, através do postulado da eficiência administrativa e do princípio da capacidade contributiva.

E como buscar esse modelo mais simples e eficiente? Poderíamos nos apoiar nas lições do autor britânico Adam Smith, que em sua obra de 1776, “A riqueza das nações”, estabeleceu quatro princípios que deveriam ser observados por um sistema tributário mais justo:

1) cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade, de forma que a tributação incida de forma progressiva à renda de cada um;

2) o tributo deve ser certo e não arbitrário, ou seja, a maneira e a quantidade a ser paga deve ser clara e simples, bem diferente das incertezas que vivemos atualmente;

3) o momento de pagamento deve ser o mais favorável ao contribuinte, ao contrário dos nossos tributos que incidem desde o início da cadeia, antes mesmo do seu consumo;

4) o custo para pagamento do tributo pelo contribuinte e para sua administração pelo Estado deve ser o menor possível. Hoje temos um alto custo até para controlar operações desoneradas, como ocorre nas exportações.

Como disse George Bernard Shaw, “para todo problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Não devemos achar que na área tributária seria diferente, ainda mais que não envolve apenas questões técnicas, mas também interesses políticos, de governantes e empresários. Por mais que o ambiente tributário atual seja apocalíptico, a busca utópica por um sistema perfeito pode nos levar a um cenário ainda pior, e temos exemplos disso, como a não cumulatividade do PIS e da Cofins, a tributação das operações de e-commerce pelo ICMS, a desoneração da folha de salários e o próprio Simples Nacional.

* Fabio Rodrigues é Diretor da Systax, além de Sócio da Busca.Legal e do BSSP Centro Educacional, com mais de quinze anos de experiência na área de gestão tributária.

Sobre a Systax

A Systax Sistemas Fiscais acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e sistemas fiscais. Também valida as informações tributárias constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo a correta geração do SPED. Para tanto, mantém uma base de dados com 18 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. Combinam essas regras para gerar e monitorar mais de 1 bilhão de itens dos clientes da Systax. Veja mais: http://www.systax.com.br/

Sobre a Busca.Legal

Empresa pioneira em utilização da Inteligência Artificial voltada para a área Fiscal, que alia a expertise de seus sócios adquirida desde 1999 na área de informações legais à tecnologia WATSON da IBM, com forte uso de tecnologia


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