Brasil,

Os benefícios e os fundamentos jurídico-econômicos da implementação de análise regulatória em debate

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A preocupação com Análise de Impacto Regulatório (AIR) teve início nos anos 1980, nos Estados Unidos, com o objetivo de incluir uma racionalidade econômica na formação das políticas públicas. A partir de então, ganha impulso em diversos países a visão de que as decisões regulatórias devem vir acompanhadas de análise de custo/benefício.

A AIR é uma ferramenta que pretende ajudar o gestor de políticas públicas a tomar as decisões que sejam mais eficientes e menos custosas. “Parece algo trivial mas, incrivelmente, ainda não é parte da cultura da administração pública no Brasil”, afirmou a professora da Faculdade de Economia da UERJ, Lucia Helena Salgado, durante a segunda palestra do Ciclo de Palestras sobre Análise de Impacto Regulatório no Setor de Seguros, organizado pela CNseg, que abordou, em 28 de junho, os fundamentos jurídico-econômicos da AIR.

O encontro também contou com a participação da pesquisadora do Centro de Regulação e Democracia do INSPER, Patrícia Pessoa Valente, e do professor do departamento de direito da FGV, Eduardo Jordão, sendo mediado pelo professor de Direito da UERJ e curador do evento, José Vicente Mendonça, que afirmou que o painel reunia, “muito provavelmente”, os principais especialistas sobre o assunto no Brasil.

Ainda citando a falta de cultura de AIR no País, Lucia Helena afirmou que, antes de se pensar em intervir em um mercado por meio de norma, o gestor deve avaliar se essa intervenção é mesmo o melhor caminho. “Eventualmente, identificada uma externalidade negativa, um bom diálogo entre as partes pode resolver”, afirmou a professora de Direito, concluindo que “a AIR é uma ferramenta de construção de processo decisório e não uma justificativa para uma decisão já tomada”.

Assim, esse processo deve conter as fases de identificação do problema; justificativa para ação; identificação de alternativas para solução; escolha da metodologia analítica; conclusões e recomendações, implementação e, por fim, revisão.

A revisão regulatória é, como afirmou Eduardo Jordão, uma etapa muito importante do processo, tendo sua utilização ganhado força há 9, 10 anos, nos países mais desenvolvidos em termos de AIR. “Somente com a revisão regulatória é possível avaliar se os benefícios planejados com a promulgação de uma norma foram mesmo concretizados”, disse ele. Entretanto, concluiu, “no Brasil, a revisão regulatória ainda não é uma experiência sistematizada, sendo ainda pouco aplicada”.

Mas, além dos benefícios, um processo regulatório também deve considerar os impactos financeiros da decisão. Nos Estados Unidos, lembrou o professor da FGV, os benefícios da implantação de uma norma devem sobrepujar seu custo, ainda que esses benefícios não possam ser totalmente quantificados, a priori. “A partir do Governo Clinton, começou a haver uma maior preocupação com a revisão regulatória, para se avaliar se os benefícios planejados foram realmente concretizados”.

Outro benefício da utilização de AIR, de acordo com a pesquisadora Patrícia Valente, é o da redução da judicialização, visto que, segundo ela, grande parte dos questionamentos às agências reguladoras levadas ao Judiciário relaciona-se a atos normativos. “Um processo de regulação mais consistente e baseado em AIR pode minimizar a insegurança jurídica, pois quanto mais embasada estiver uma norma, menos provável seu questionamento judicial”, concluiu.

Patrícia também faz coro com os colegas ao afirmar que ainda não percebeu grande mudança cultural frente ao processo de tomada de decisão pelo poder público, o que pode vir a mudar a partir da promulgação da Lei 13.848/2019, sancionada em 26 de junho pelo presidente da República, que estabelece a adoção de atops normativos de interesse geral nas agências reguladoras devem ser sempre precedidas de AIR.

O Ciclo de Palestras sobre Análise de Impacto Regulatório no Setor de Seguros ainda têm três eventos agendados. Em 12/7, o tema é 'Experiência nacional em AIR: os guias de AIR'; em 19/7, 'Experiência nacional em AIR: exemplos de implementação', e em 26/7, 'Oficina de AIR'. Todos sendo realizados no auditório da sede da CNseg, no 16º andar da Rua Senador Dantas, 74, no Rio de Janeiro. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando aqui: https://eventos.cnseg.org.br/eventos/eventos-proximos/


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