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Excesso de trabalho está entre as principais causas de depressão e crises de estresse

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Giulie Carvalho
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Excesso de trabalho está entre as principais causas de depressão e crises de estresse

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo e muito disso se deve às horas excessivas de trabalho

A OMS já alerta há alguns anos que as doenças mentais provavelmente sejam o mal do século, e esse fato pode ser afirmado por conta de diversos fatores, inclusive o excesso de trabalho e o ambiente corporativo não saudável. De acordo com a organização, 50% das pessoas que sofrem de depressão, por exemplo, nem sabem que possuem a anomalia e por esse motivo não procuram ajuda.

A Dra. Ana Paula Aquino Mendes, psiquiatra da Paraná Clínicas, explica que trabalhar excessivamente aumenta o risco de doenças cardiovasculares como hipertensão e diabetes, doenças psicossomáticas, ansiedade, LER (lesão por esforço repetitivo)e outras patologias. “Existem inúmeros transtornos que podemos citar e que são relacionados ao excesso de trabalho. A Síndrome de Bournot, por exemplo, não é tão conhecida, mas é extremamente séria, pois o indivíduo acometido por ela passa a sofrer de exaustão emocional, sentimento de perda de competência, ansiedade, angústia, tristeza, insônia, diminuição de concentração e de memória”, esclarece.

Ainda, segundo a especialista, o impacto que o excesso de trabalho causa é um dos problemas mais graves que as empresas enfrentam, já que longas jornadas de trabalho com poucas pausas para descanso, turnos alternados e ritmos intensos causam quadros ansiosos e depressivos, fadiga crônica e alterações de sono.

O que diz o Direito do Trabalho?

O advogado Paulo Müller, especialista em Direito do Trabalho, atua no Glomb & Advogados Associados e explica como deve ser a duração da jornada trabalhista.

“A Constituição Federal de 1988 define em seu artigo 7º, inciso XIII que a duração da jornada dos trabalhadores urbanos e rurais não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive dos trabalhadores domésticos. Quando e período de trabalho supera esses limites, observada a variação de até 10 minutos diários, restam caracterizadas o direito ao pagamento de horas extras ou mediante acordo de compensação de horários e ajuste individual entre empregado e empregador ou acordo/convenção coletiva de trabalho como, por exemplo, banco de horas”, afirma.

No entanto, apesar da legislação afirmar que o trabalho não deve ser estendido por muito tempo, hoje em dia é muito comum encontrar workaholics (viciados em trabalho) nas empresas. Um estudo norueguês feito com 16.426 trabalhadores mostrou que os “viciados” sofrem com diversas doenças psicossomáticas como TDAH, TOC, ansiedade e depressão. ⠀

De acordo com Müller, o excesso de trabalho, além de poder gerar transtornos de ordem psíquica e moral, pode contribuir para o acometimento de acidentes típicos de trabalho. Por isso, é imprescindível que se respeite o tempo de intervalo para alimentação e descanso, garantido ao empregado pela lei. “Quando os sintomas das doenças psíquicas e dos transtornos mentais/comportamentais forem atestados por um médico como incapacitantes e for recomendado ao empregado um afastamento superior ao período de 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação da concessão de benefício previdenciário”, explica.

Contudo, em suma, a empresa possui o dever de proteger e garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, assim como promover a valorização social do trabalho e da dignidade do trabalhador. Ações como incentivo, elogio e reconhecimento são importantes, da mesma forma como respeitar os limites individuais e diminuir a intensidade do trabalho quando necessário. E, quando forem percebidos sinais ou sintomas que possam estar relacionados ao excesso de trabalho, é de extrema importância procurar um profissional de saúde.

Sobre o Glomb & Advogados Associados

O escritório Glomb & Advogados Associados atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Tem em sua história milhares de clientes atendidos com eficiência e resultados positivos. Causas notórias foram patrocinadas com sucesso atestado pelos clientes. O escritório Glomb& Advogados Associados tem em suas origens mais de 40 anos de advocacia do seu titular, José Lucio Glomb.

Sobre a Paraná Clínicas

Com 50 anos de atuação no mercado, a Paraná Clínicas é referência em planos empresariais. Tem a missão de cuidar da saúde, atendendo com excelência empresas e pessoas, oferecendo como diferencial os programas de saúde preventiva. Com uma infraestrutura moderna e planejada em uma rede interligada, a Paraná Clínicas conta com sete unidades próprias, chamadas de Centro Integrado de Medicina: CIM Água Verde; CIM Araucária; CIM CIC -24h; CIM Fazenda Rio Grande; CIM Rio Branco do Sul; CIM São José dos Pinhais; CIM Unidade Infantil - 24h (ao lado do Hospital Santa Cruz) e Hospital Dia (anexo ao CIM Água Verde), projetado para oferecer o que existe de mais moderno em procedimentos eletivos, permitindo que os pacientes tenham alta no mesmo dia. Mais informações em www.paranaclinicas.com.br.


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