Brasil,

III Jornada de Direito Comercial aprova 11 novos enunciados sobre falência e recuperação de empresas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Priscila Santana
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A III Jornada de Direito Comercial, realizada em Brasília nos dias 6 e 7 de junho, contou com a coordenação de alguns ministros do STJ e a participação de advogados, professores, juízes, promotores, procuradores e demais especialistas em Direito Comercial, que discutiram e aprovaram diversos enunciados para a melhor aplicação da legislação em vigor. Da comissão de “Crise da Empresa: Falência e Recuperação”, foram aprovados 11 enunciados no Plenário das Jornadas, dentre eles, o enunciado 99, que trata da aplicação da parte final do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, definindo que é do devedor o ônus da prova da essencialidade do bem. Esse enunciado foi apresentado pelo advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias, do ASBZ Advogados.

Segundo Leonardo Dias, “o objetivo do Enunciado 99 é impedir que devedores em recuperação judicial abusem da proteção legal dada aos bens de capital essenciais, que não podem ser retirados durante o período conferido pela lei para negociação do o plano de recuperação. Porém, muitos devedores alegam genérica e indiscriminadamente que determinado bem é essencial, quando muitas vezes a empresa sobreviveria sem ele. Se o bem é essencial, compete ao devedor efetivamente provar sua alegação.”

As Jornadas de Direito Comercial buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas, com a produção de enunciados a serem publicados e divulgados sob a responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários e supervisão da Coordenação Científica.

Confira os enunciados aprovados na III Jornada de Direito Comercial: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/06-junho/iii-jornada-de-direito-comercial-e-encerrada-no-cjf-com-aprovacao-de-enunciados/copy_of_EnunciadosaprovadosIIIJDCREVISADOS004.pdf


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