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Mobilidade urbana exige planejamento, educação e fiscalização

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A Década de Ação pela Segurança no Trânsito, lançada pela ONU em 2011, já está na sua reta final, pois se encerra em 2020.

“O artigo 3° da Lei Federal dispõe e define sobre os modos de transporte urbano, os serviços de transportes e os tipos de infraestrutura.Local: São Paulo - SP

A mobilidade urbana visa permitir a locomoção das pessoas com facilidade, independentemente do tipo de veículo utilizado. É ter a garantia que ao tomar um ônibus chegará ao local e no horário desejado, salvo em caso de acidentes, por exemplo. Alternativas suficientes para deixar o carro na garagem e ir ao trabalho a pé, de bicicleta ou com o transporte coletivo. "É dispor de ciclovias e também de calçadas que garantam acessibilidade aos deficientes físicos e visuais", enfatiza Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.news).

Embora o conceito não deva ser confundido com o direito de ir e vir preconizado pela Constituição Federal, a mobilidade urbana é considerada o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos não motorizados e coletivos de transportes, de forma efetiva, que não gere segregações espaciais, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentáveis.

O artigo 3° da Lei Federal dispõe e define sobre os modos de transporte urbano, os serviços de transportes e os tipos de infraestrutura; e classifica os modos de transporte como motorizados e não motorizados. A lei define ainda que quanto aos tipos de objeto transportado, podem ser classificados em passageiros (pessoas) ou cargas, e segundo sua natureza, os serviços podem ser públicos ou privados. São consideradas infraestrutura de mobilidade urbana: as vias e logradouros, ciclovias, hidrovias, metroferroviárias, estacionamentos e locais para embarque e desembarque, além de arrecadação de taxas e tarifas e instrumentos de controle e fiscalização.

A Década de Ação pela Segurança no Trânsito, lançada pela ONU em 2011, já está na sua reta final, pois se encerra em 2020, porém ainda não há muito que se comemorar. No Brasil, ocorreram alguns avanços, mas ainda incipientes. No mundo, a cada ano 1,3 milhão de pessoas morrem por conta de uma colisão no trânsito, sendo que mais da metade dessas não estão em um carro, segundo a ONU. O Brasil criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões de Trânsito, o chamado Pnatrans. Mas, esta medida, ainda é muito restrita, dificultando obter bons resultados até o final da década.

A Lei 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) trouxe novos princípios e diretrizes, a fim de readequar e ordenar os ambientes de circulação compartilhada, fomentando a elaboração de políticas públicas que respondam de forma mais racional aos anseios coletivos na questão da mobilidade urbana. Além do enfrentamento da questão do transporte, ressalta-se o avanço em termos ambientais. Os efeitos negativos dos gargalos na mobilidade urbana repercutem não só no âmbito social, privando o exercício ordinário dos direitos fundamentais, salienta Vininha F. Carvalho.

O crescente número de veículos individuais promove o inchaço do trânsito, dificultando a locomoção ao longo das áreas das grandes cidades, principalmente nas regiões que concentram a maior parte dos serviços e empregos.

A cidade de São Paulo é uma das que mais sofrem com o problema de fluidez do trânsito, devido constantes engarrafamentos. Buscando uma maior agilidade foram introduzidas as patinetes elétricas. O trânsito de patinetes elétricas só é permitido nas ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima para veículos seja de 40 km/h. A velocidade máxima delas deverá ser de 20 km/h.

As empresas que alugam as patinetes devem fornecer os equipamentos de segurança e recolhe-los quando estiverem estacionados irregularmente. Elas não poderão ser usadas em calçadas ou sem capacete. Deverá ser entregue aos usuários um manual de condução defensiva. Mensalmente o número de acidentes com os clientes precisa ser informado pela empresa à prefeitura de São Paulo. Em caso de descumprimento das regras, multas de R$100,00 a R$20.000,00 serão aplicadas aos responsáveis pelo equipamento. Esta regulação provisória passou a valer desde o dia 14 de maio de 2019, e há prazo de quinze dias para adaptação. Mas, uma nova regulação deverá sair em noventa dias.

"Educação e informação devem começar desde cedo. As crianças precisam aprender a respeitar as regras de trânsito quando utilizam as bicicletas. Os adultos devem ser responsáveis por suas atitudes, tanto na hora em que estão pedestres passageiros ou como motoristas. É preciso que o Poder Público, seja em nível municipal, estadual ou federal, se empenhem para promover uma gestão voltada para garantir segurança para a população", conclui Vininha F. Carvalho.

Website: https://www.revistaecotour.news


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