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Na Semana Mundial do Meio Ambiente, especialista fala sobre a contribuição do seguro para o tema

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O advogado Pery Saraiva Neto acaba de lançar livro sobre Seguros Ambientais

livrosegurosambientais.jpgNa Semana Mundial do Meio Ambiente, o Portal da CNseg entrevista o advogado e especialista em questões ambientais, Pery Saraiva Neto, que está lançando o livro "Seguros Ambientais - Elementos para um sistema de garantias de reparação de danos socioambientais estruturado pelos seguros". Confira.

O artigo 225 da Constituição afirma que cabe ao Poder Público e à coletividade o dever e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Na sua opinião isso vem ocorrendo a contento? Porque?

Considerando as grandes questões ambientais da atualidade, como as mudanças climáticas, os desastres ambientais testemunhados nos últimos anos, os dados de perda de diversidade, os índices de desmatamento e o aumento de doenças relacionadas aos agrotóxicos, entre outras questões, a impressão é de que o artigo 225 não vem sendo observado de forma adequada. Por outro lado, dentro de uma perspectiva histórica, podemos dizer que avançamos, ainda que, eventualmente, não a contento, considerando três dimensões distintas. A cultural, em que se observa o aumento da consciência das pessoas em relação à relevância da proteção ambiental e às suas responsabilidades ambientais, como a preocupação em não jogar lixo na rua, economizar água e separar o lixo, entre outras.

Há também a dimensão econômica, em que se nota a crescente preocupação dos agentes de mercado com o compromisso com a sustentabilidade. Como exemplo, podemos citar a iniciativa da B3 (antiga Bovespa) de criação do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), que traz dados muito interessantes de engajamento dos agentes de mercado listados na bolsa em relação à sustentabilidade. Inclusive, há dados que apontam que as empresas que possuem o selo do ISE têm um desempenho melhor que a média das demais.

Por fim, há a perspectiva jurídica, com todo o seu arcabouço de normas de proteção ambiental muito desenvolvido, inclusive na comparação com países de primeiro mundo. Esse movimento foi incrementado a partir de 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi seguida por toda uma legislação relacionada, como a Lei de Crimes Ambientais, a de Responsabilidades Ambientais e as normas sobre licenciamento e prevenção de danos ao meio ambiente.

Além do pagamento das indenizações, como o setor segurador pode contribuir nos processos de reparação de danos socioambientais?

Existe um leque enorme possível de interações entre seguro e a proteção ambiental a partir da perspectiva do risco, mas a grande contribuição direta do seguro é sua capacidade de proporcionar resiliência para indivíduos vulneráveis, para empresas e para os próprios ecossistemas. Mas, além disso, o seguro também tem o papel de proporcionar mais tranquilidade ao contratante, que sabe que, em caso de sinistro, estará amparado.

E como o seguro pode atuar na prevenção a danos ambientais?

O seguro pode atuar nesse caso de forma indireta pelo sistema de preços e de aceitação dos riscos. Na medida em que o valor do prêmio é majorado ou a aceitação do risco só se dá com a colocação de uma série de condicionantes, a seguradora sinaliza uma percepção de preocupação em relação ao risco em questão. E essa sinalização não é dada somente à empresa em questão, mas também ao mercado, à sociedade e ao Poder Público. Aqui no Brasil, por exemplo, as seguradoras optaram por não atuar em relação aos riscos das atividades de mineração relacionados à questão ambiental, pois a problemática é muito grande.

Outro caminho possível seria no sentido da estruturação de uma política pública mais ampla de garantias de reparação de danos ambientais, valendo-se de fundos públicos somados a um sistema de seguro, mas isso depende de uma maior interação entre esses atores, além de um momento político adequado.

Que experiências podem ser extraídas dos acidentes com as barragens em Mariana e Brumadinho em relação ao processo de reparação de danos socioambientais?

A experiência demonstrou que, tanto em Mariana, quanto em Brumadinho, os sistemas de gestão de prevenção de riscos, mais que falhos, são praticamente inexistentes. Temos que voltar nossa atenção, cada vez mais, aos sistemas de prevenção, revendo-os significativamente, para evitar que acidentes como esses voltem a acontecer.

A experiência demonstrou que os sistemas de gestão de prevenção de riscos em barragens precisam ser aprimorados. Temos que voltar nossa atenção, cada vez mais, aos sistemas de prevenção, revendo-os significativamente, para evitar que acidentes como esses voltem a acontecer.


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