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Seguros de automóvel e residencial são temas do 2º dia de palestras da CNseg na 6ª Semana ENEF

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Sylvia Rocha e Danilo Sobreira foram os palestrantes desta terça-feira

O segundo dia de palestras organizadas pela CNseg dentro da 6ª Semana Nacional de Educação Financeira ocorreu nesta terça-feira, dia 21, na sede da Confederação das Seguradoras, no Rio de Janeiro. Às 14 horas, a presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da FenSeg, Sylvia Rocha, que já havia participado de live transmitida pelo Facebook na parte da manhã, voltou a abordar o tema do que saber para contratar e utilizar o Seguro de Automóvel em palestra presencial na parte da tarde.

“O grande valor do seguro é a segurança que ele concede ao contratante para que possa continuar sua vida com os riscos terceirizados. O seguro de automóveis, por exemplo, pode parecer muito caro, mas é um bom investimento para não assumir o valor total da perda do bem”, disse ela no início de sua apresentação, quando também elencou alguns conceitos básicos desse seguro:

- Diferença entre “terceiro” e “passageiro”: o terceiro é o que está fora do veículo. Já o passageiro, o que está dentro;

- Diferença entre “proposta” e “apólice”: na proposta, aquele que contrata repassa informações sobre seu cotidiano para posterior avaliação da seguradora. Já a apólice é o contrato formalizado do seguro;

- Diferença entre “prêmio” e “bônus”: o prêmio é o valor a ser pago mensalmente. Já o bônus é o desconto dado pela seguradora aos segurados que não acionaram a cobertura básica do seguro no período;

- Diferença entre “franquia” e “salvado”: franquia é o valor com que o segurado participa no custo necessário para a reposição do bem. E salvado é o veículo que se torna propriedade da seguradora após esta indenizar o segurado integralmente.

Sylvia fez questão de destacar em diversos momentos que o contrato de seguro é um contrato de boa-fé e, quando uma pessoa tenta fraudá-lo, ela não está prejudicando a seguradora, mas todos os clientes que escolheram aquela empresa. Esta é, inclusive, uma das razões para a existência do processo de regulação de sinistro, que é o período de até 30 dias que a seguradora tem para avaliar o sinistro e o pagamento do mesmo, apesar de, segundo Sylvia, esse processo levar, em média, entre 10 e 15 dias.

Apresentando o passo a passo para a contratação de um seguro de automóveis, a presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da FenSeg disse que a primeira medida é adquirir uma cobertura básica, que pode ser a compreensiva, abrangendo um grande número de proteções, como contra colisão, incêndio acidental, enchente, entre outros, ou a básica, que tem uma cobertura menor.

O segundo passo é contratar as coberturas adicionais, caso seja necessário. Sendo elas de responsabilidade civil-facultativa, que garante a reparação de terceiros que foram atingidos pelo segurado; contra acidentes pessoais e de passageiros do veículo do segurado; e contra danos morais.

Por fim, o segurado pode adquirir complementariamente os chamados “mimos”, que são coberturas contra danos em vidros, faróis e retrovisores, além de assistência 24h e carro reserva.

O seguro residencial está presente em apenas 15% das residências

A segunda palestra da parte da tarde do dia 21 tratou do seguro residencial e foi apresentada pelo gerente da FenSeg Danilo Sobreira, que iniciou sua fala lembrando que a Federação Nacional de Seguros Gerais tem como missão desenvolver os seguros de danos e de responsabilidade, sendo responsável por quase 100 ramos de seguro, que são discutidos nas 13 comissões temáticas da Federação.

Entrando especificamente no tema do seguro residencial, Danilo informou que, das 69 milhões de residências estimadas como existentes no Brasil, menos de 15% destas possuem essa proteção, ainda que o custo de contratação represente apenas 0,02%, em média, do valor dos bens protegidos.

O gerente da FenSeg também fez questão de deixar claro a diferença do seguro habitacional, que é obrigatório em muitos casos e cobre apenas a estrutura da construção, para o seguro residencial, que tem o objetivo de repor o valor do imóvel e dos bens contidos nele. A exceção ocorre em relação à cobertura de bens como joias, obras de arte e raridades, para as quais devem ser contratadas coberturas específicas.

Entretanto, o segurado, case deseje, pode contratar apenas a cobertura básica, que protege contra incêndios, raios e explosões. Já as coberturas adicionais abrangem outros danos da natureza, subtração de bens, alagamento, impacto de veículos e aeronaves, bem como responsabilidade civil familiar. E além de dessas coberturas, outro atrativo do seguro residencial são os serviços adicionais que podem ser contratados para problemas hidráulicos, panes elétricas, entupimento de tubulações, substituição de telhas e perda de chaves e abertura de fechaduras, entre outros.

Outro detalhe interessante destacado por Danilo é que o seguro residencial pode ser contratado tanto por pessoas físicas e jurídicas, bem como pelo proprietário ou locatário do imóvel.

As ações da CNseg na 6ª Semana Nacional de Educação Financeira seguem até a próxima sexta-feira, dia 24. Nesta quarta-feira, às 10 horas, ocorre a live transmitida pelo Facebook com o professor de Economia e decano do Centro de Ciências Sociais da PUC-Rio, Luiz Roberto Cunha, que falará sobre a Reforma da Previdência na vida das pessoas

As ações da CNseg na 6ª Semana Nacional de Educação Financeira seguem até a próxima sexta-feira, dia 24. Nesta quarta-feira, o convidado é o professor de Economia e decano do Centro de Ciências Sociais da PUC-Rio, Luiz Roberto Cunha, que, às 10 horas, falará sobre a Reforma da Previdência na vida das pessoas, em live transmitida pela página da CNseg no Facebook e, às 14 horas, em palestra presencial na sede da CNseg, no Rio de Janeiro. Clique aqui para conferir a programação e participar. http://cnseg.org.br/noticias/cnseg-realiza-uma-serie-de-palestras-e-lives-pelo-facebook-durante-a-6-semana-enef.html


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